TJBA - 8006666-18.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 22:27
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8006666-18.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Luiz Castro Freaza Filho Advogado: Luiz Castro Freaza Filho (OAB:BA61260) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006666-18.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: LUIZ CASTRO FREAZA FILHO Advogado(s): LUIZ CASTRO FREAZA FILHO (OAB:BA61260) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 465076729. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
07/01/2025 16:03
Expedição de decisão.
-
07/01/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/09/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 09:37
Expedição de decisão.
-
20/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CASTRO FREAZA FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 17:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
07/07/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2024 10:47
Expedição de decisão.
-
28/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:52
Expedição de decisão.
-
25/06/2024 16:16
Declarada incompetência
-
21/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002411-64.2016.8.05.0110
Municipio de Irece
Marizete Rodrigues da Silva Miranda
Advogado: Dalmo Pereira Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2016 15:17
Processo nº 8000132-43.2021.8.05.0074
Maciel dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Laisa Goncalves de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2021 15:45
Processo nº 8030143-80.2021.8.05.0001
Danuzia Maria Mendes Moreira de Andrade ...
Estado da Bahia
Advogado: Flavia Mendes Moreira de Andrade Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2022 09:54
Processo nº 8030143-80.2021.8.05.0001
Danuzia Maria Mendes Moreira de Andrade ...
Estado da Bahia
Advogado: Flavia Mendes Moreira de Andrade Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 17:36
Processo nº 8000053-80.2020.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Valmira Santos Oliveira
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2023 20:07