TJBA - 8089799-02.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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10/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA GENOLINA DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 05/07/2024 23:59.
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09/06/2024 20:05
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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09/06/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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26/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:08
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
18/04/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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05/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Processo n 8089799_02.2020.8.05.0001_ inventário_reitera não intervenção
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21/02/2024 15:48
Expedição de decisão.
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21/02/2024 05:47
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:18
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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07/02/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
31/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8089799-02.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Genolina De Araujo Advogado: Ludimiler Da Silva Cruz (OAB:BA52501) Advogado: Nara Dourado Vasconcelos Nascimento (OAB:BA56774) Requerido: Jose Raimundo Rodrigues Reis Advogado: Nubia De Cassia Carvalho Da Silva (OAB:BA47572) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8089799-02.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA GENOLINA DE ARAUJO Advogado(s): LUDIMILER DA SILVA CRUZ (OAB:BA52501), NARA DOURADO VASCONCELOS NASCIMENTO (OAB:BA56774) REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS Advogado(s): NUBIA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA (OAB:BA47572) DECISÃO Da atenta análise dos autos, observa-se que já foi devidamente decidido acerca do valor a ser atribuído ao automóvel objeto do presente inventário, não havendo qualquer notícia acerca de eventual recurso do citado ato judicial.
Ocorre que, quando da apresentação das últimas declarações, o inventariante deixou de cumprir integralmente o quanto ordenado, razão pela qual, sob pena de remoção, determino seja renovada a intimação do representante do Espólio, por Advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as últimas declarações, fazendo nela constar o valor correto do automóvel, segundo a tabela FIPE.
No prazo já assinalado, deverá apresentar plano de partilha amigável, tudo sob pena de remoção.
Após, intime-se a herdeira Maria Genolina de Araújo, por Advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, indefiro o pedido de expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente informação acerca da existência de financiamento quitado ou em aberto em nome da falecida, uma vez que não ser atribuíção do Juízo Sucessório a busca de tais informações, sendo incumbência do inventariante, valendo asseverar que o Judiciário não se presta a investigar mera suposições, sem, elementos mínimos presentes nos autos.
De outra banda, deixo de conhecer o pedido de autorização para busca de procurações públicadas cadastradas em nome da de cujus a terceiros, posto que foge da competência do Juízo do Inventário.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
20/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 18:30
Outras Decisões
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24/10/2023 18:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 23:49
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
30/09/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
26/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 13:11
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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10/01/2023 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2022 13:17
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 13:14
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:31
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:51
Decorrido prazo de MARIA GENOLINA DE ARAUJO em 26/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 26/01/2022 23:59.
-
05/12/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:42
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 06/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:58
Decorrido prazo de MARIA GENOLINA DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES REIS em 30/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA GENOLINA DE ARAUJO em 30/07/2021 23:59.
-
22/09/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:16
Juntada de Ofício
-
20/07/2021 19:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/07/2021 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
-
18/07/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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11/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 19:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/07/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 18:31
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA GENOLINA DE ARAUJO em 25/11/2020 23:59.
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05/06/2021 21:10
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
05/06/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
18/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA GENOLINA DE ARAUJO em 16/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 06:17
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
27/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/02/2021 15:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/02/2021 14:55
Expedição de decisão via Sistema.
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09/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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15/12/2020 13:14
Juntada de Certidão
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11/12/2020 11:59
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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11/12/2020 11:59
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/12/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
07/09/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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