TJBA - 0000656-55.2010.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:51
Baixa Definitiva
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13/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:15
Decorrido prazo de MARCONDES DA CONCEICAO VARJAO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCONDES DA CONCEICAO VARJAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCONDES DA CONCEICAO VARJAO em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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23/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:06
Expedição de sentença.
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17/07/2024 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 0000656-55.2010.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Marcondes Da Conceicao Varjao Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488) Terceiro Interessado: Gildasio Teixeira Varjao Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000656-55.2010.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: MARCONDES DA CONCEICAO VARJAO Advogado(s): ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA26488) Advogado(s): DESPACHO Ante o longo lapso temporal sem manifestação autoral e a premente necessidade de dar cumprimento as metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora, através de Correios/Oficial de Justiça/meio eletrônico e qualquer outro meio hábil que atinja a finalidade, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito Cumprido o comando judicial, voltem-me conclusos com registro de DESPACHO META 2.
Silente ou com manifestação negativa, volvam-me conclusos com registro de JULGAMENTO META 2.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Leandro Ferreira de Moraes Juiz de Direito - 1º Substituto -
20/01/2024 22:32
Conclusos para julgamento
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20/01/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 22:01
Decorrido prazo de MARCONDES DA CONCEICAO VARJAO em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 05:27
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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27/10/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 10:18
Conclusos para despacho
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11/02/2019 10:16
Juntada de Certidão
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08/02/2018 18:17
REMESSA
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03/02/2018 14:40
CONCLUSÃO
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01/02/2018 12:55
RECEBIMENTO
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12/01/2018 12:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/10/2017 18:43
DOCUMENTO
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27/10/2017 17:23
MANDADO
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26/10/2017 11:13
MANDADO
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25/10/2017 16:58
MANDADO
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23/10/2017 09:57
RECEBIMENTO
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23/10/2017 09:53
MERO EXPEDIENTE
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17/10/2017 20:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/10/2017 18:35
CONCLUSÃO
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10/10/2017 16:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/05/2015 16:02
RECEBIMENTO
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25/05/2015 16:02
RECEBIMENTO
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14/05/2015 08:34
DOCUMENTO
-
13/05/2015 14:18
MANDADO
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11/05/2015 16:17
MANDADO
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11/05/2015 16:12
MANDADO
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05/05/2015 17:43
RECEBIMENTO
-
09/02/2015 12:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2015 16:16
RECEBIMENTO
-
29/01/2015 11:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/08/2010 00:00
CONCLUSÃO
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22/07/2010 08:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2010
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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