TJBA - 0004158-94.2010.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0004158-94.2010.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Expresso Brasileiro Transportes Ltda.
Advogado: Jose Roberto Costa Ferraz (OAB:BA5535) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Magaly De Souza Menezes (OAB:BA15629) Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Interessado: V.r.de Queiroz - Me Advogado: Clesia Pinho Pires (OAB:BA23521) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004158-94.2010.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: V.R.DE QUEIROZ - ME Advogado(s): CLESIA PINHO PIRES (OAB:BA23521) INTERESSADO: EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
Advogado(s): JOSE ROBERTO COSTA FERRAZ (OAB:BA5535), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), MAGALY DE SOUZA MENEZES (OAB:BA15629), FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB:BA33206), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Vistos etc.
O embargante apresentou embargos de declaração aduzindo: “Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação de danos morais e materiais movida em face da embargante; ocorre que a parte Autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, ao passo que quedou-se inerte.
Por essa razão, declarou o juízo sentenciante o abandono da causa, extinguindo a presente ação sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Contudo, a parte Autora não foi condenada ao pagamento de honorários em favor do advogado das Rés, contrariando previsão legal contida no art. 85, §6º, do Código de Processo Civil.
Por essa razão, resta clara a omissão da decisão embargada uma vez que é flagrante a ausência da condenação em comento, sendo direito dos advogados das Embargantes a percepção de tal verba honorária, previsto pelo próprio ordenamento jurídico processual brasileiro.” A decisão embargada se deu nos seguintes termos: “Tratam os presentes autos de Ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos Materiais e Morais, movida por V.R.
DE QUEIROZ ME em face de EXPRESSO BRASILEIRO LTDA, devidamente qualificados na inicial.
No evento de ID 156534946, a parte autora fora intimada pessoalmente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, todavia, quedou-se inerte, consoante teor de certidão de ID 184302023.
Isto posto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas, por terem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos.” (Grifo meu) Verifica-se que foi concedido à embargada o benefício da gratuidade de justiça, conforme despacho de ID nº 111886758, fato descrito expressamente na decisão recorrida.
Dessa forma, não vejo qualquer omissão a ser sanada.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
EUNAPOLIS/BA, 4 de maio de 2023.
KARINA SILVA DE ARÁUJO JUÍZA DE DIREITO JV -
11/07/2022 09:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA FERRAZ em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:46
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:46
Decorrido prazo de MAGALY DE SOUZA MENEZES em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:46
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:46
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:46
Decorrido prazo de CLESIA PINHO PIRES em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2022 19:35
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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11/06/2022 19:35
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 20:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:56
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA FERRAZ em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:55
Decorrido prazo de MAGALY DE SOUZA MENEZES em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:55
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:55
Decorrido prazo de CLESIA PINHO PIRES em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:55
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 20/10/2021 23:59.
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27/10/2021 11:48
Decorrido prazo de V.R.DE QUEIROZ - ME em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
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17/10/2021 11:48
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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17/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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23/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 16:16
Desentranhado o documento
-
14/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/03/2021 00:00
Publicação
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
19/01/2021 00:00
Mero expediente
-
15/12/2020 00:00
Expedição de documento
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01/10/2020 00:00
Documento
-
05/09/2020 00:00
Publicação
-
17/07/2020 00:00
Petição
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
08/06/2020 00:00
Mero expediente
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
07/04/2020 00:00
Mero expediente
-
02/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
30/01/2020 00:00
Mero expediente
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/12/2018 00:00
Publicação
-
30/11/2018 00:00
Mero expediente
-
07/06/2017 00:00
Petição
-
27/05/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Mero expediente
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
28/10/2015 00:00
Mandado
-
23/10/2015 00:00
Petição
-
13/10/2015 00:00
Documento
-
08/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2015 00:00
Publicação
-
01/10/2015 00:00
Mero expediente
-
01/10/2015 00:00
Recebimento
-
15/05/2015 00:00
Petição
-
08/05/2015 00:00
Publicação
-
29/04/2015 00:00
Mero expediente
-
29/04/2015 00:00
Recebimento
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
15/10/2014 00:00
Mandado
-
07/10/2014 00:00
Documento
-
04/10/2014 00:00
Publicação
-
03/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2014 00:00
Mero expediente
-
01/10/2014 00:00
Recebimento
-
28/05/2014 00:00
Petição
-
25/04/2014 00:00
Petição
-
12/11/2012 00:00
Conclusão
-
16/10/2012 00:00
Audiência
-
15/10/2012 00:00
Mandado
-
15/10/2012 00:00
Documento
-
01/10/2012 00:00
Audiência
-
14/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
11/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2012 00:00
Mero expediente
-
05/09/2012 00:00
Audiência
-
15/08/2012 00:00
Conclusão
-
28/02/2011 00:00
Conclusão
-
31/01/2011 00:00
Mero expediente
-
18/01/2011 00:00
Mero expediente
-
24/11/2010 00:00
Recebimento
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24/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
24/11/2010 00:00
Conclusão
-
12/11/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/10/2010 00:00
Conclusão
-
20/10/2010 00:00
Recebimento
-
20/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
19/10/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
06/10/2010 00:00
Mandado
-
01/10/2010 00:00
Mandado
-
23/09/2010 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2010 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2010 00:00
Mero expediente
-
09/09/2010 00:00
Mero expediente
-
08/09/2010 00:00
Conclusão
-
03/09/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2010
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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