TJBA - 0509519-22.2016.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0509519-22.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Jubervaldo Vieira Louzada Junior - Me Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Executado: Jubervaldo Vieira Louzada Junior Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0509519-22.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: JUBERVALDO VIEIRA LOUZADA JUNIOR - ME e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB:BA37250) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário que está tramitando sem êxito na localização de bens da parte executada.
Após permanecer suspenso na forma do inciso III, do art. 921 do CPC, o feito arquivado provisoriamente aos 08 de setembro de 2020, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
A parte exequente requereu a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo para o exercício da pretensão, conforme estabelecido pelo art. 206-A do Código Civil.
Em se tratando de cédula de crédito bancário, o prazo para o ajuizamento da execução é de 03 anos, nos termos do art. 44 da Lei 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66).
Neste sentido: “DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Precedentes. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.992.331/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)”.
Após diversas tentativas de localização de bens da parte executada, os autos foram suspensos e posteriormente arquivados provisoriamente – mais precisamente em 08 de setembro de 2020, permanecendo sem movimentação desde então.
Não há dúvida que o prazo da prescrição intercorrente foi atingido.
Por fim, afasto o pedido de desistência requerido pela parte autora no id 471365634, uma vez consubstanciada a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, consumada a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em razão do disposto § 5º, do art. 921, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Vitória da Conquista, 08 de janeiro de 2025.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
25/09/2022 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 12:15
Comunicação eletrônica
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20/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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02/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Petição
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25/07/2022 00:00
Publicação
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22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:00
Requisição de Informações
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Publicação
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31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2022 00:00
Mero expediente
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14/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/12/2021 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/12/2021 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Petição
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05/11/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Publicação
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28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2021 00:00
Reativação
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25/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Por decisão judicial
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08/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2020 00:00
Execução Frustrada
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08/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2020 00:00
Mero expediente
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27/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Documento
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27/08/2020 00:00
Documento
-
27/08/2020 00:00
Documento
-
27/08/2020 00:00
Documento
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Publicação
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10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2019 00:00
Reativação
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20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2019 00:00
Reativação
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20/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 00:00
Reativação
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31/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/12/2017 00:00
Por decisão judicial
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22/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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20/11/2017 00:00
Documento
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18/11/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Petição
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19/10/2017 00:00
Publicação
-
19/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2017 00:00
Audiência Designada
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11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2017 00:00
Petição
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26/09/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2017 00:00
Mero expediente
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06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2017 00:00
Documento
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05/09/2017 00:00
Requisição de Informações
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24/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2017 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2017 00:00
Publicação
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08/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2017 00:00
Mero expediente
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05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2017 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2017 00:00
Mandado
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11/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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11/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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04/05/2017 00:00
Mero expediente
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30/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2017 00:00
Petição
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22/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2017 00:00
Mero expediente
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07/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 00:00
Mero expediente
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13/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2017 00:00
Documento
-
07/02/2017 00:00
Documento
-
07/02/2017 00:00
Documento
-
07/02/2017 00:00
Documento
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07/02/2017 00:00
Documento
-
07/02/2017 00:00
Documento
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06/02/2017 00:00
Publicação
-
06/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 00:00
Requisição de Informações
-
03/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/01/2017 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Mandado
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16/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2016 00:00
Mero expediente
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07/11/2016 00:00
Documento
-
04/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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