TJBA - 8001745-65.2023.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2024 23:59.
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26/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:14
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:14
Expedição de sentença.
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18/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:30
Expedição de sentença.
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24/05/2024 17:22
Expedição de sentença.
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24/05/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:24
Expedição de despacho.
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12/02/2024 09:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8001745-65.2023.8.05.0127 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Joao Bispo Dos Santos Advogado: Osni Da Silva Santos (OAB:BA51761) Advogado: Keitiane Barbosa Santos (OAB:SE12043) Executado: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8001745-65.2023.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: JOAO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): OSNI DA SILVA SANTOS (OAB:BA51761), KEITIANE BARBOSA SANTOS registrado(a) civilmente como KEITIANE BARBOSA SANTOS (OAB:SE12043) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 18:49
Expedição de despacho.
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23/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:49
Proferido despacho
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10/01/2024 08:21
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 16:54
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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10/12/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2023 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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