TJBA - 0502064-05.2014.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:13
Expedição de E-Carta.
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:11
Expedição de decisão.
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19/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500794192
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19/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 0502064-05.2014.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Adriano Ferreira Da Silva (OAB:BA17900) Executado: V.
Do Carmo Andrade Executado: Vania Do Carmo Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0502064-05.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ADRIANO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA17900) EXECUTADO: V.
DO CARMO ANDRADE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o lapso temporal em que o processo se encontra sem movimentação, havendo, ainda, a possibilidade de já ter havido a quitação do crédito exequendo, intime-se a Exequente para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, deve a Exequente requerer o que achar de direito para dar prosseguimento a execução, podendo, ainda, juntar a atualização do crédito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
20/01/2025 16:07
Expedição de despacho.
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20/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
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16/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/09/2019 00:00
Publicação
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05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2019 00:00
Mero expediente
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29/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/02/2016 00:00
Publicação
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26/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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26/02/2016 00:00
Documento
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25/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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26/08/2014 00:00
Mero expediente
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26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2014 00:00
Expedição de documento
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25/08/2014 00:00
Documento
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25/08/2014 00:00
Documento
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25/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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