TJBA - 0513233-87.2016.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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23/03/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 11:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2024 23:59.
-
09/02/2025 11:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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22/01/2025 18:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/01/2025 12:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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05/01/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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05/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 18:55
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:41
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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20/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 07:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BATISTA ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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20/07/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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12/02/2024 04:19
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513233-87.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Alexsandro Batista Almeida Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0513233-87.2016.8.05.0080 Parte autora: Nome: ALEXSANDRO BATISTA ALMEIDA Endereço: Senador Quintino, 2, Condomínio Vida Nova, 1,, Aviario, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44095-315 Parte ré: Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Tendo em vista a recusa da perita anteriormente nomeada, REVOGO a nomeação e nomeio como perito judicial o Sr.
Arley Santos Principe Costa ([email protected]), cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, com registro profissional de n° 84370.
A parte ré promoveu o pagamento dos honorário periciais e, sendo o custeio rateado, deve cada parte responder pelo depósito de metade dos encargos periciais.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme despacho de id 44138966, a parcela dos honorários periciais atribuídos ao requerente será custeada, ao final, pelo Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais do TJBA (Resolução nº 17/2019).
Destaco, nesse sentido, a necessidade de majoração do limite mínimo fixado na tabela de honorários periciais, tendo em vista a complexidade da perícia a ser realizada, consistente em perícia grafotécnica, a qual requer conhecimentos técnicos bastante especializados, com minuciosa análise da grafia apontada em documentos.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por telefone e e-mail, para tomar ciência da presente nomeação, com a remessa de cópia desta decisão e de todo o processo, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a pertinente declaração, prevista no art. 6º, II, da Resolução TJBA nº 17/2019 (Anexo II), bem como informar data, hora e local, para a realização da prova técnica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Designada a perícia, intimem-se as partes, através dos seus respectivos advogados, para tomarem ciência do ato.
Realizado o exame pericial e juntado o laudo correspondente, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, não havendo requerimento de esclarecimentos ou diligências complementares, expeça-se alvará relativo à parcela dos honorários periciais depositados pela ré, procedendo-se à requisição, via Sistema de Perícias, do pagamento da parcela dos honorários atribuída ao autor.
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados.
Feira de Santana/BA - data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
23/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 14:33
Nomeado perito
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20/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:57
Nomeado perito
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31/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 17:21
Conclusos para decisão
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16/01/2021 20:01
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:01
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTANA SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:44
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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15/01/2021 11:44
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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10/11/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 18:26
Decisão de Saneamento e Organização
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15/03/2020 04:32
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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10/03/2020 13:29
Conclusos para decisão
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10/03/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Publicação
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12/11/2019 00:00
Expedição de documento
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05/11/2019 00:00
Julgamento em Diligência
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13/06/2019 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Documento
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11/05/2018 00:00
Mero expediente
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19/03/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Publicação
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25/11/2016 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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