TJBA - 0070696-34.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0070696-34.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Alvorada S/a Advogado: Nivaldo Jose De Santana (OAB:BA34154) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0070696-34.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO ALVORADA S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
13/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 07:01
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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11/08/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 18:44
Expedição de despacho.
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04/08/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 11:16
Conclusos para decisão
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03/07/2020 01:37
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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29/10/2019 00:00
Petição
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21/10/2019 00:00
Recebimento
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16/09/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Recebimento
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16/05/2017 00:00
Publicação
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09/05/2017 00:00
Por decisão judicial
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04/05/2017 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Publicação
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24/09/2014 00:00
Recebimento
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22/09/2014 00:00
Por decisão judicial
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15/09/2014 00:00
Petição
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15/09/2014 00:00
Recebimento
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06/11/2013 00:00
Petição
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01/11/2013 00:00
Recebimento
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08/10/2013 00:00
Publicação
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04/10/2013 00:00
Recebimento
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04/10/2013 00:00
Mero expediente
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25/06/2013 00:00
Conclusão
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25/06/2013 00:00
Petição
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24/07/2012 00:00
Recebimento
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17/07/2012 00:00
Petição
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17/01/2012 00:00
Recebimento
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24/10/2011 09:00
Entrega em carga/vista
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24/10/2011 09:00
Entrega em carga/vista
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21/10/2011 16:55
Ato ordinatório
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06/10/2010 12:50
Ato ordinatório
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01/03/2010 18:00
Reativação
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04/09/2009 09:32
Documento
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21/08/2009 09:29
Expedição de documento
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19/06/2009 12:48
Conclusão
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17/06/2009 12:14
Recebimento
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29/05/2009 11:15
Remessa
-
26/05/2009 10:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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