TJBA - 8001585-47.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:11
Baixa Definitiva
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26/11/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 06:33
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 06:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 06:31
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2024 08:38
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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14/02/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU SENTENÇA 8001585-47.2019.8.05.0170 Curatela Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Regivan Alves De Oliveira Advogado: Edenilson Goncalves Dos Santos (OAB:BA56812) Requerido: Andre Santos De Oliveira Advogado: Daniel Carneiro Carneiro (OAB:BA39662) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CURATELA n. 8001585-47.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): EDENILSON GONCALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como EDENILSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA56812) REQUERIDO: ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DANIEL CARNEIRO CARNEIRO (OAB:BA39662) SENTENÇA REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, ingressou, por advogado constituído, com a presente ação em favor de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA.
Na petição ID425107930 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.
O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito id425107930.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação consiste em uma faculdade conferida ao autor de abdicar da posição processual alcançada após o ajuizamento da ação.
De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando a desistência da ação for homologada.
Vejamos: Art. 485. ...
VIII - homologar a desistência da ação; ...
Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre.
Intime-se MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/01/2024 18:11
Expedição de sentença.
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24/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:55
Expedição de intimação.
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24/01/2024 17:55
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 00:27
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Documento_1
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07/12/2023 13:47
Expedição de intimação.
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05/12/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/11/2023 21:54
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:54
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
24/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 17:40
Expedição de despacho.
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28/09/2023 17:40
Expedição de despacho.
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28/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:58
Expedição de ofício.
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28/03/2022 10:58
Expedição de ofício.
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28/03/2022 10:57
Expedição de ofício.
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18/06/2021 16:56
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS em 16/06/2021 23:59.
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18/06/2021 16:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em 16/06/2021 23:59.
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01/06/2021 02:05
Decorrido prazo de CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:03
Decorrido prazo de DANIEL CARNEIRO CARNEIRO em 31/05/2021 23:59.
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29/05/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:06
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 11:09
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 10:58
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 09:21
Expedição de ofício.
-
28/04/2021 09:21
Expedição de ofício.
-
28/04/2021 09:21
Expedição de ofício.
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27/04/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:34
Expedição de Ofício.
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27/04/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 14:34
Expedição de Ofício.
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27/04/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:33
Expedição de Ofício.
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27/04/2021 12:26
Expedição de intimação.
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27/04/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 04:07
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:00
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2020 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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29/05/2020 02:24
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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07/04/2020 11:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/03/2020 10:01
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2020 08:52
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2020 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 08:50
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2020 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 01:10
Decorrido prazo de REGIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 14:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/11/2019 09:35
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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22/11/2019 10:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/11/2019 10:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/11/2019 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2019 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2019 15:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/11/2019 15:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/11/2019 15:43
Audiência interrogatório designada para 03/03/2020 09:30.
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21/11/2019 15:42
Expedição de intimação via Sistema.
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21/11/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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