TJBA - 0063195-63.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0063195-63.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cst-expansao Urbana Ltda Advogado: Cristiane Miranda Da Silveira (OAB:BA11516) Advogado: Vanessa Dantas Matos (OAB:BA20816) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0063195-63.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CST-EXPANSAO URBANA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
13/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 01:37
Decorrido prazo de Cst-expansao Urbana Ltda em 06/04/2021 23:59.
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03/05/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/04/2021 23:59.
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19/03/2021 08:13
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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19/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 21:15
Expedição de decisão.
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16/03/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 21:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2021 16:48
Conclusos para decisão
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03/07/2020 01:55
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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01/11/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Recebimento
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21/08/2014 00:00
Publicação
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18/08/2014 00:00
Recebimento
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18/08/2014 00:00
Por decisão judicial
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15/08/2014 00:00
Petição
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15/08/2014 00:00
Recebimento
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09/05/2013 00:00
Conclusão
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24/04/2013 00:00
Petição
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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08/11/2012 00:00
Recebimento
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05/11/2012 00:00
Mero expediente
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30/10/2012 00:00
Recebimento
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26/10/2012 00:00
Remessa
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23/10/2012 00:00
Mero expediente
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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23/10/2012 00:00
Remessa
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09/05/2011 11:27
Protocolo de Petição
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01/03/2011 16:53
Conclusão
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03/08/2010 14:42
Conclusão
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09/07/2010 13:53
Recebimento
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09/12/2009 12:11
Protocolo de Petição
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19/08/2009 14:13
Conclusão
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19/08/2009 14:10
Protocolo de Petição
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07/08/2009 08:57
Documento
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05/11/2008 12:09
Conclusão
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04/11/2008 15:33
Recebimento
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30/10/2008 17:20
Conclusão
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30/10/2008 17:20
Conclusão
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30/10/2008 15:30
Petição
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22/10/2008 15:33
Entrega em carga/vista
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20/10/2008 09:19
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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