TJBA - 8000077-63.2018.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:50
Juntada de Alvará
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06/02/2025 16:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES ALBERNAZ em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:44
Juntada de Alvará
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14/11/2024 16:03
Expedição de sentença.
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14/11/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DESPACHO 8000077-63.2018.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Castro Alves Requerente: Tais Rodrigues Albernaz Advogado: Tassilla Rodrigues Melo (OAB:BA53828) Requerido: Municipio De Castro Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000077-63.2018.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: TAIS RODRIGUES ALBERNAZ Advogado(s): TASSILLA RODRIGUES MELO (OAB:BA53828) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB:BA53837) DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por TAIS RODRIGUES ALBERNAZ em face do MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES, todos devidamente qualificados.
Determinada a realização de sequestro via sistema SISBAJUD (ID 459399743).
Pois bem. 1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a) nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b) intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, OU, na ausência, pessoalmente, por meio eletrônico ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. ou 2.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. 2.1 Em não havendo ativos financeiros a bloquear ou no caso de bloqueio de valor que seja insuficiente para a satisfação do crédito, dê-se vista à parte exequente para ciência dos demonstrativos e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
01/11/2024 12:28
Expedição de despacho.
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01/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 16:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 13:55
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES ALBERNAZ em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:08
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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03/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:36
Expedição de decisão.
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21/08/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 21:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:29
Expedição de ofício.
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16/04/2024 11:22
Expedição de ofício.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO 8000077-63.2018.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Castro Alves Requerente: Tais Rodrigues Albernaz Advogado: Tassilla Rodrigues Melo (OAB:BA53828) Requerido: Municipio De Castro Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000077-63.2018.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: TAIS RODRIGUES ALBERNAZ Advogado(s): TASSILLA RODRIGUES MELO (OAB:BA53828) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Ab initio, considerando que o presente processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, DETERMINO ao Cartório que proceda as autuações necessárias.
Após, INTIME-SE o executado, através de seu(s) representante(s) legal, para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE o exequente, via ato ordinatório, para se manifestar sobre a impugnação, no prazo legal.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para DECISÃO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
23/01/2024 18:10
Expedição de intimação.
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23/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 17:51
Expedição de intimação.
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23/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 14/12/2023 23:59.
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15/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 02:38
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:39
Expedição de intimação.
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11/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 09:39
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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17/10/2023 09:10
Expedição de intimação.
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17/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:36
Expedição de intimação.
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04/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:59
Processo Desarquivado
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05/08/2023 10:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/09/2022 09:09
Baixa Definitiva
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08/09/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 17:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/05/2022 06:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:52
Decorrido prazo de TASSILLA RODRIGUES MELO em 17/05/2022 23:59.
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29/04/2022 01:52
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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29/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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20/04/2022 10:25
Expedição de intimação.
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20/04/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
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23/03/2020 00:23
Decorrido prazo de TASSILLA RODRIGUES MELO em 28/02/2020 23:59:59.
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23/03/2020 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 20:27
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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07/02/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 10:15
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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19/11/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 08:34
Juntada de Certidão
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15/10/2018 22:47
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 13:32
Expedição de intimação.
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03/07/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 02:37
Decorrido prazo de TASSILLA RODRIGUES MELO em 07/05/2018 23:59:59.
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18/06/2018 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2018 10:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2018 10:05
Audiência conciliação realizada para 07/05/2018 09:20.
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10/05/2018 10:02
Juntada de ata da audiência
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26/04/2018 12:33
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2018 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2018 00:15
Publicado Intimação em 12/04/2018.
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12/04/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 10:11
Expedição de citação.
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10/04/2018 09:52
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 09:20.
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17/01/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2018 21:33
Conclusos para decisão
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13/01/2018 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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