TJBA - 0818036-83.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/04/2025 23:59.
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23/03/2025 08:29
Decorrido prazo de COREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 22:58
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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06/03/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:09
Expedição de despacho.
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18/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:00
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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21/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:08
Expedição de decisão.
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20/01/2025 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 11:01
Juntada de Informações
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08/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0818036-83.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Corema Industria E Comercio Ltda Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0818036-83.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: COREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
23/01/2024 19:17
Expedição de decisão.
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23/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:14
Decorrido prazo de COREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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10/10/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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03/10/2023 20:50
Expedição de decisão.
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03/10/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
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31/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2020 00:00
Mero expediente
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21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2020 00:00
Petição
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08/07/2020 00:00
Publicação
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06/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/06/2020 00:00
Mero expediente
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24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2019 00:00
Mero expediente
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07/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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05/08/2016 00:00
Mero expediente
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03/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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