TJBA - 8000838-26.2015.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 21:12
Expedição de citação.
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03/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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03/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTIMAÇÃO 8000838-26.2015.8.05.0142 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jeremoabo Exequente: A.p.s.
Silva De Jeremoabo - Me Advogado: Antonio Arquimedes De Sa Lima (OAB:BA23992) Advogado: Graciliano Celestino Costa Neves (OAB:BA41625) Executado: Joselia Ribeiro Varjao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000838-26.2015.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: A.P.S.
SILVA DE JEREMOABO - ME Advogado(s): ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA registrado(a) civilmente como ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA (OAB:BA23992), GRACILIANO CELESTINO COSTA NEVES (OAB:BA41625) EXECUTADO: JOSELIA RIBEIRO VARJAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Execução por Quantia Certa (CPC, art. 824 e ss.).
De início, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado do crédito exequendo.
Em seguida: 1 – Cite (m)-se o (s) executado (s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, pagar (em) a dívida (CPC, art. 829, caput).
Fixo, de plano, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo (s) executado (s) (CPC, art. 827, caput), ficando, contudo, reduzidos pela metade, caso, no prazo de 03 (três) dias, o (s) devedor (es) efetuar (em) o pagamento integral da dívida (§1.º). 2 – Não efetuado o pagamento no prazo legal, deverá se proceder à penhora e avaliação de bens indicados pelo credor, lavrando-se auto, com a intimação do (s) executado (s) (CPC, art. 829, §1.º).
Caso sejam indicados bens à penhora pelo (s) executado (s), antes da lavratura do auto, deverá o credor se manifestar se concorda, lavrando-se a seguir o auto se houver manifestação positiva, senão conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 829, §2.º); do contrário, não havendo indicação do credor e/ou ofertado pelo (s) executado (s), a penhora e avaliação deverá ser formalizada por Oficial de Justiça.
Não encontrando bens do (s) executado (s), o Oficial de Justiça deverá cumprir o art. 830 do CPC. 3 – AUTORIZO, desde já, caso haja requerimento do credor, a EXPEDIÇÃO de certidão de que a execução foi admitida para fins de averbação e anotações (CPC, arts. 828, c/c 844), devendo o exequente cumprir a obrigação legal do §1.º do art. 828. 4 – No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o (s) executado (s) embargar (em) a execução, nos termos do art. 914 e ss. do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo/BA, 21 de dezembro de 2022.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
24/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 17:23
Expedição de intimação.
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24/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2017 17:59
Conclusos para despacho
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10/02/2017 01:00
Decorrido prazo de A.P.S. SILVA DE JEREMOABO - ME em 27/10/2016 23:59:59.
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18/01/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2016 18:44
Expedição de intimação.
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28/07/2016 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2016 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2016 00:41
Juntada de Petição de procuração
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27/10/2015 15:55
Conclusos para despacho
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26/10/2015 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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