TJBA - 8178200-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:16
Decorrido prazo de MAIRA DO PRADO SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:34
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8178200-06.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: REQUERENTE: MAIRA DO PRADO SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
10/06/2025 14:25
Comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:55
Expedição de ato ordinatório.
-
18/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:07
Expedição de Precatório.
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:14
Expedição de ofício.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8178200-06.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maira Do Prado Silva Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8178200-06.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: REQUERENTE: MAIRA DO PRADO SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 452567585, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 22.491,56 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), já com os acréscimos de lei, bem como fixando o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 4.498,31 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/01/2025 16:43
Expedição de sentença.
-
16/01/2025 16:43
Expedição de RPV.
-
13/11/2024 23:35
Decorrido prazo de MAIRA DO PRADO SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:50
Expedição de sentença.
-
07/10/2024 16:45
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2024 16:45
Homologado o pedido
-
29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:24
Expedição de ato ordinatório.
-
15/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
13/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 19:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/07/2024 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:52
Juntada de decisão
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2023 09:04
Decorrido prazo de MAIRA DO PRADO SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 22:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2023 19:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
15/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:08
Expedição de sentença.
-
06/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:27
Expedição de citação.
-
05/09/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 12:40
Expedição de citação.
-
14/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000021-72.2023.8.05.0144
Jose Augusto da Silva
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Illa Brito do Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2025 11:31
Processo nº 8000670-62.2024.8.05.0189
Denison Souza Sodre
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Debora Souza Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2024 17:16
Processo nº 8001811-42.2024.8.05.0149
Djalma Pedro dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Juliana Silva Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 15:23
Processo nº 8002928-18.2024.8.05.0004
Marcelo Silva Lima
Banco Maxima S.A.
Advogado: Edcarlos Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 15:55
Processo nº 0700014-17.2017.8.05.0103
Afonso B Matos Cia LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Pinto Madureira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2017 08:00