TJBA - 8000013-09.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2025 23:59.
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01/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 11:36
Expedição de citação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000013-09.2025.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Celia Da Silva Advogado: Darlan Michel Menezes De Souza (OAB:BA54785) Advogado: Joara De Souza Carvalho (OAB:BA73681) Advogado: Alex Sandro Dos Santos (OAB:BA56312) Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746) Advogado: Elizangela Freitas Da Silva (OAB:BA64800) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8000013-09.2025.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CELIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora.
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo prazo deverá manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ciente ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA DA SILVA - CPF: *82.***.*12-68 (AUTOR).
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14/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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02/01/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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