TJBA - 8001097-51.2016.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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26/07/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:30
Expedição de intimação.
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22/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 22:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:05
Expedição de despacho.
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14/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA AGUIAR CASTRO LIMA em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ORLANI AGUIDA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SIDERLANDIO SILVA LIMA em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NADIR DA SILVA BITENCOURT em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SILVA SOUZA REGO em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIDINEI VANDA REGO em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELAINE DO LIVRAMENTO MENDES em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE CRUZ SILVA em 21/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 11/11/2024 23:59.
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01/12/2024 01:06
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 23:04
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001097-51.2016.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Helena Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Andreia Silva Aguiar Castro Lima Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Orlani Aguida Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Siderlandio Silva Lima Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Paulo Sergio Silva Souza Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Nadir Da Silva Bitencourt Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Sandra Regina Silva Souza Rego Registrado(a) Civilmente Como Sandra Regina Silva Souza Rego Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Elidinei Vanda Rego Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Elaine Do Livramento Mendes Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Maria Jose Cruz Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001097-51.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA e outros (9) Advogado(s): ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA32221) REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, em prazo comum de 15 dias, informarem as pendências processuais existentes, se o processo está maduro para julgamento ou se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as.
Após o referido prazo, retorne concluso para decisão saneadora, designação de audiência ou sentença.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 16:35
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:00
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:08
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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11/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001097-51.2016.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Helena Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Andreia Silva Aguiar Castro Lima Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Orlani Aguida Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Siderlandio Silva Lima Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Paulo Sergio Silva Souza Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Nadir Da Silva Bitencourt Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Sandra Regina Silva Souza Rego Registrado(a) Civilmente Como Sandra Regina Silva Souza Rego Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Elidinei Vanda Rego Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Elaine Do Livramento Mendes Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Maria Jose Cruz Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001097-51.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA e outros (9) Advogado(s): ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA32221) REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Réplica a contestação.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
05/03/2024 23:19
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 15:39
Expedição de despacho.
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04/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:31
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001097-51.2016.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Helena Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Andreia Silva Aguiar Castro Lima Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Orlani Aguida Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Siderlandio Silva Lima Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Paulo Sergio Silva Souza Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Nadir Da Silva Bitencourt Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Sandra Regina Silva Souza Rego Registrado(a) Civilmente Como Sandra Regina Silva Souza Rego Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Elidinei Vanda Rego Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Elaine Do Livramento Mendes Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Maria Jose Cruz Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001097-51.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA e outros (9) Advogado(s): ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA32221) REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:54
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 23:51
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 11:20
Outras Decisões
-
07/07/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/09/2021 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 07:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 19:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 19:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
14/06/2021 07:21
Expedição de intimação.
-
14/06/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 07:21
Expedição de intimação.
-
14/06/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 01:53
Decorrido prazo de ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR em 18/07/2018 23:59:59.
-
03/03/2019 01:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:45
Publicado Intimação em 11/07/2018.
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01/11/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 18:16
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 16:44
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA em 20/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2018 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 12:34
Expedição de intimação.
-
09/07/2018 12:34
Expedição de intimação.
-
07/06/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 15:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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