TJBA - 8001569-76.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:27
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2607828101 EM 13/06/2025 08:27:27
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07/05/2025 14:47
Expedição de intimação.
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07/05/2025 14:47
Expedição de intimação.
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01/05/2025 10:37
Expedição de decisão.
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01/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de MARILZA LEMOS LUZ SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de JOSE LEMOS LUZ em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEMOS LUZ SILVA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de JANE MARCIA LEMOS LUZ em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de JOCELY LUZ ALCOERES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE LEMOS LUZ em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 01:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/01/2024 23:59.
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13/02/2024 20:25
Decorrido prazo de JOSE LEMOS LUZ em 02/02/2024 23:59.
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13/02/2024 19:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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13/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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13/02/2024 08:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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13/02/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:38
Juntada de Petição de 8001569_76.2022.8.05.0271. Ciência de decisão
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25/01/2024 13:53
Expedição de decisão.
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25/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:40
Expedição de decisão.
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25/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001569-76.2022.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Parte Autora: Jose Lemos Luz Advogado: Jose Eduardo Pinheiro Santos (OAB:BA63628) Advogado: Jandiara Vilela Bomfim (OAB:BA63622) Parte Re: Desconhecido Terceiro Interessado: Policia Militar Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001569-76.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: JOSE LEMOS LUZ Advogado(s): JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS (OAB:BA63628), JANDIARA VILELA BOMFIM registrado(a) civilmente como JANDIARA VILELA BOMFIM (OAB:BA63622) PARTE RE: DESCONHECIDO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
DOU AO FEITO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, na qualidade de custus vulnerabilis, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no Código de Processo Civil, art. 1.022 e seguintes, ante a decisão proferida em audiência, id. 407548684, em que foi deferido o pedido formulado pela parte autora para que os réus se abstenham de realizar novas obras até o final da lide.
Sendo assim, certifique a tempestividade dos embargos de declaração, formulado no id. 415945075.
Após, sendo positiva a certidão, em prosseguimento do feito, considerando que eventual acolhimento implicará na modificação da decisão, embargada, (art. 1.023, § 2º do CPC), intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Ciência ao MP.
Intime-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
VALENÇA/BA, 01 de dezembro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
24/01/2024 21:39
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:08
Expedição de despacho.
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24/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:22
Expedição de despacho.
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23/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
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30/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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30/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de 8001569_76.2022.8.05.0271. Ciência de despacho
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01/12/2023 12:49
Expedição de despacho.
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01/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:33
Expedição de despacho.
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01/12/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:44
Juntada de ata da audiência
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28/09/2023 10:35
Expedição de ofício.
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28/09/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
26/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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19/09/2023 11:23
Expedição de ofício.
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19/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:18
Expedição de ofício.
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19/09/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:18
Expedição de Edital.
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19/09/2023 11:07
Expedição de ofício.
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19/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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03/09/2023 18:27
Decorrido prazo de JANDIARA VILELA BOMFIM em 05/07/2023 23:59.
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29/08/2023 12:56
Juntada de ata da audiência
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26/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:45
Decorrido prazo de JANDIARA VILELA BOMFIM em 05/06/2023 23:59.
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04/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:49
Decorrido prazo de CARLOS VASCONCELOS MAIA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2023 10:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/06/2023 09:20
Expedição de intimação.
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07/06/2023 09:18
Expedição de intimação.
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07/06/2023 09:12
Expedição de intimação.
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07/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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06/06/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
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23/05/2023 05:44
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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23/05/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 23:37
Expedição de decisão.
-
24/04/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 12:43
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:43
Expedição de decisão.
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19/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 12:48
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:48
Decorrido prazo de JANDIARA VILELA BOMFIM em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:48
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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26/05/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2022 12:44
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 13:28
Expedição de decisão.
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16/05/2022 13:25
Expedição de ofício.
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16/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 12:36
Expedição de ofício.
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16/05/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 20:59
Conclusos para decisão
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12/05/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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