TJBA - 8172276-14.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:05
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:20
Desentranhado o documento
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27/08/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 08:20
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 08:06
Decorrido prazo de DIEGO BECCA BOMFIM - CPF: *43.***.*02-57 (APELANTE) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO BECCA BOMFIM em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:17
Publicado Ementa em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:35
Conhecido o recurso de DIEGO BECCA BOMFIM - CPF: *43.***.*02-57 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes ATO ORDINATÓRIO 8172276-14.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Diego Becca Bomfim Advogado: Roger Da Silva Soares Bispo (OAB:BA41951-A) Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793-A) Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8172276-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DIEGO BECCA BOMFIM Advogado(s): ROGER DA SILVA SOARES BISPO (OAB:BA41951-A), LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS (OAB:BA42793-A) APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025. -
14/03/2025 01:59
Decorrido prazo de DIEGO BECCA BOMFIM em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes ATO ORDINATÓRIO 8172276-14.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Diego Becca Bomfim Advogado: Roger Da Silva Soares Bispo (OAB:BA41951-A) Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793-A) Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8172276-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DIEGO BECCA BOMFIM Advogado(s): ROGER DA SILVA SOARES BISPO (OAB:BA41951-A), LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS (OAB:BA42793-A) APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:32
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/02/2025 14:21
Solicitado dia de julgamento
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13/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:41
Cominicação eletrônica
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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06/02/2025 13:54
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8172276-14.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Diego Becca Bomfim Advogado: Roger Da Silva Soares Bispo (OAB:BA41951-A) Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793-A) Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8172276-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DIEGO BECCA BOMFIM Advogado(s): ROGER DA SILVA SOARES BISPO (OAB:BA41951-A), LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS (OAB:BA42793-A) APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139-A) DESPACHO Vistos etc.
Ao compulsar o caderno processual, verifiquei que, ao interpor o presente recurso (id 69363070), o apelante pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Assim, determinei, com base no art. 99, § 2º, do CPC, a intimação do recorrente para que comprovasse, em 05 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade da justiça ou promovesse o recolhimento das custas devidas, sob pena de não conhecimento do recurso, devendo trazer aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários atualizados.
Na petição de id 73986410, o recorrente compareceu ao caderno processual trazendo extratos bancários do período de 01/08/2024 a 01/11/2024, nos quais consta demonstração de resgate de aplicação financeira em valores diversos e declaração de imposto de renda.
Verifico, do contrato de id 69362202, celebrado pelo apelante em 27 de maio de 2022, para aquisição de veículo, o desembolso de valor considerável referente à entrada e à parcela mensal de financiamento assumida.
Ademais, na petição de id 69363009, em que o credor desistiu da ação de busca e apreensão, consta que o recorrente regularizou as parcelas em atraso (03 a 48).
Convém notar que a gratuidade judiciária deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de evitar a banalização desse instituto, o qual tem por objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
MAGISTRADO.
EXIGÊNCIA.
PROVA.
POSSIBILIDADE.
MISERABILIDADE AFASTADA NA ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte Superior firmou-se no sentido de que a declaração de assistência judiciária gratuita prestada na forma da Lei n. 1.060 /1950, tem presunção iuris tantum da necessidade, que somente será elidida diante da prova em contrário, podendo também o magistrado examinar as condições para o seu deferimento.
Precedentes. 2.
Concluindo a instância de origem pelo indeferimento do pedido, porque a renda percebida pelo requerente é incompatível com a alegada miserabilidade, não há como o STJ rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 576573 SP 2014/0202738-0; Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE; Publicação: DJe 20/10/2014;T3 - TERCEIRA TURMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADOS PELO AGRAVANTE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §§2º e 3º DO CPC/2015 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ALEGADA ESCASSEZ FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0073749-97.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 06.06.2022) Assim, indefiro a gratuidade postulada e determino a intimação da recorrente para proceder ao recolhimento das custas sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTE DESPACHO. (Local e data conforme chancela eletrônica no rodapé desta página).
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau- Relator -
18/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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15/01/2025 16:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO BECCA BOMFIM - CPF: *43.***.*02-57 (APELANTE).
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29/11/2024 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 04:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:01
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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