TJBA - 8002177-48.2017.8.05.0110
1ª instância - 3ª V dos Feitos Rel As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Faz. Publica de Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
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28/04/2025 17:37
Baixa Definitiva
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28/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/04/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 08:09
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:58
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 16:09
Expedição de sentença.
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26/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002177-48.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Jose Nogueira Ferreira - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002177-48.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTONIO MARQUES DOURADO FILHO, S/N, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME Nome: JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME Endereço: AVN.
ADOLFO MOITINHO, 165, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 28 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
16/01/2025 11:33
Expedição de decisão.
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16/01/2025 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:23
Processo Desarquivado
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19/06/2024 13:09
Arquivado Provisoriamente
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19/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/05/2024 12:06
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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07/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:00
Expedição de decisão.
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28/11/2023 12:12
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 12:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:45
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2023 15:44
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:45
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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13/01/2022 20:22
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2021 19:06
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2021 19:05
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2021 19:03
Juntada de Certidão
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28/10/2021 05:00
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:51
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA FERREIRA - ME em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 08:00
Expedição de intimação.
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26/08/2021 07:59
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2019 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2019 11:19
Expedição de citação.
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04/07/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 13:29
Conclusos para despacho
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03/05/2018 10:57
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2018 05:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2018 13:13
Expedição de citação.
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05/03/2018 13:13
Expedição de intimação.
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05/03/2018 13:13
Expedição de intimação.
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05/03/2018 13:09
Audiência conciliação designada para 25/04/2018 08:33.
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26/02/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2017 10:38
Conclusos para decisão
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17/12/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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