TJBA - 8000446-15.2021.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000446-15.2021.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana Requerente: Ivailza Barbosa Dos Santos Advogado: Fatima Cristina Bites Cardoso (OAB:BA68095) Advogado: Marcelo Nunes Dos Santos (OAB:GO41539) Requerido: Vailson Amaral Advogado: Larissa Cristiane Teixeira Prado (OAB:DF62359) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000446-15.2021.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: IVAILZA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): FATIMA CRISTINA BITES CARDOSO (OAB:BA68095), MARCELO NUNES DOS SANTOS (OAB:GO41539) REQUERIDO: VAILSON AMARAL Advogado(s): LARISSA CRISTIANE TEIXEIRA PRADO (OAB:DF62359) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre IVAILZA BARBOSA DOS SANTOS e VAILSON AMARAL DOS SANTOS, nos autos da ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
As partes apresentaram termo de acordo devidamente assinado (ID 470889803), estabelecendo o pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais) até o dia 28 de outubro de 2024, mediante depósito via PIX ou conta bancária especificada.
O acordo prevê a quitação ampla e irrevogável após o pagamento, renúncia ao direito de recurso da decisão homologatória e cláusula penal de 50% em caso de descumprimento.
As partes requereram ainda a exclusão das custas processuais em razão da transação e da gratuidade concedida.
Considerando que o acordo foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e está formalmente em ordem, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000446-15.2021.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana Requerente: Ivailza Barbosa Dos Santos Advogado: Fatima Cristina Bites Cardoso (OAB:BA68095) Advogado: Marcelo Nunes Dos Santos (OAB:GO41539) Requerido: Vailson Amaral Advogado: Larissa Cristiane Teixeira Prado (OAB:DF62359) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ – 06/2016-GSEC, artº1. 1- Intimo às partes: autor/réu, por intermédio de seus procuradores/via DPJ, da redesignação da audiência de Instrução/Julgamento para o dia 16 de outubro de 2024, às 15h, a ser realizada na sala das audiências deste Juízo, de forma mista, ou seja, presencial ou por videoconferência, através do Link-https://call.lifesizecloud.com/14117102.
Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 11 de setembro de 2024.
Rita de Cássia Flores Costa subescrivã -
21/01/2025 14:07
Homologada a Desistência do Recurso
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21/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/10/2024 18:47
Juntada de ata da audiência
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14/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 10:59
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA BITES CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 08:45
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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22/09/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 16/10/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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11/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 16/10/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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16/08/2024 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/09/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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16/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IVAILZA BARBOSA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:37
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:34
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2021 15:39
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 14:01
Expedição de citação.
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09/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 21:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 17:33
Expedição de citação.
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09/11/2021 12:07
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/11/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
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29/10/2021 07:44
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA BITES CARDOSO em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:36
Decorrido prazo de VAILSON AMARAL em 18/10/2021 23:59.
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20/09/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2021 08:34
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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12/09/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/11/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
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08/09/2021 11:48
Expedição de citação.
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08/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:46
Expedição de citação.
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08/09/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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