TJBA - 0084750-05.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 0084750-05.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eraldo Ferreira Faro Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 0084750-05.2009.8.05.0001 Demandante: ERALDO FERREIRA FARO Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 CUMPRIMENTO RPV EXPEDIDO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS para que cumpra ofício requisitório do RPV expedido, comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 60 dias.
Intimem-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
Bel.
Henrique Santana Técnico Judiciário -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0084750-05.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eraldo Ferreira Faro Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0084750-05.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ERALDO FERREIRA FARO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que ERALDO FERREIRA FARO apresentou, no Id. 106578247, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor total de R$ 500.913,95 (quinhentos mil, novecentos e treze reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 463.544,56 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) a título de principal e o valor de R$ 37.369,40 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) relativo a honorários sucumbenciais.
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente ao valor que entende devido, oportunidade em que juntou documentos, dentre eles a planilha de Id 106578248.
Intimado para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS apresentou concordância ao cálculo (atualizado até 04/20), conforme petição de Id 437682559. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 106578247, quais sejam, R$ 463.544,56 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) a título de principal e o valor de R$ 37.369,40 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) relativo a honorários sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Defiro eventual pedido de destaque de honorários contratuais no percentual ajustado entre as partes.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários, além do contrato de honorários, caso houver, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 11 de abril de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0084750-05.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eraldo Ferreira Faro Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0084750-05.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ERALDO FERREIRA FARO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada em Id. 106578247 e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
17/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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18/07/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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06/07/2021 20:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
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29/05/2021 23:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2021 01:03
Devolvidos os autos
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/12/2020 00:00
Petição
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20/11/2020 00:00
Recebimento
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16/09/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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16/09/2019 00:00
Petição
-
20/08/2019 00:00
Recebimento
-
15/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Mero expediente
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04/07/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Recebimento
-
24/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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23/05/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
04/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Recebimento
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
28/06/2017 00:00
Recebimento
-
13/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Mero expediente
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08/06/2017 00:00
Petição
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26/05/2017 00:00
Recebimento
-
11/05/2017 00:00
Recebimento
-
11/05/2017 00:00
Publicação
-
06/05/2017 00:00
Procedência em Parte
-
26/04/2016 00:00
Expedição de documento
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17/12/2015 00:00
Recebimento
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09/09/2015 00:00
Petição
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30/01/2015 00:00
Recebimento
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28/01/2015 00:00
Petição
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09/12/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
24/10/2014 00:00
Recebimento
-
14/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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14/10/2014 00:00
Publicação
-
18/09/2014 00:00
Mero expediente
-
08/09/2014 00:00
Recebimento
-
03/08/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Mero expediente
-
22/07/2013 00:00
Petição
-
05/06/2013 00:00
Recebimento
-
25/11/2011 12:14
Remessa
-
21/11/2011 16:38
Audiência
-
21/11/2011 14:43
Recebimento
-
17/10/2011 13:54
Entrega em carga/vista
-
04/10/2011 17:30
Remessa
-
30/09/2011 17:51
Mero expediente
-
29/09/2011 16:19
Conclusão
-
29/09/2011 16:17
Petição
-
29/09/2011 16:07
Petição
-
23/07/2011 17:28
Ato ordinatório
-
26/04/2011 14:52
Remessa
-
26/04/2011 13:31
Recebimento
-
26/04/2011 13:30
Protocolo de Petição
-
14/04/2011 14:59
Entrega em carga/vista
-
22/02/2011 16:32
Remessa
-
22/02/2011 16:30
Ato ordinatório
-
22/02/2011 16:28
Petição
-
10/02/2011 13:59
Remessa
-
08/02/2011 14:28
Remessa
-
29/07/2010 15:14
Remessa
-
21/07/2010 14:35
Protocolo de Petição
-
21/06/2010 17:43
Protocolo de Petição
-
21/06/2010 17:37
Recebimento
-
22/04/2010 13:45
Entrega em carga/vista
-
22/04/2010 13:43
Recebimento
-
22/04/2010 13:40
Mandado
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02/03/2010 16:39
Antecipação de tutela
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24/02/2010 12:11
Conclusão
-
24/02/2010 11:35
Recebimento
-
21/09/2009 17:29
Remessa
-
17/09/2009 17:29
Petição
-
17/09/2009 15:42
Protocolo de Petição
-
14/09/2009 14:27
Remessa
-
04/08/2009 15:41
Conclusão
-
29/06/2009 16:34
Recebimento
-
29/06/2009 14:08
Remessa
-
26/06/2009 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2009
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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