TJBA - 0000310-71.2010.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 21:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2025 23:59.
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12/05/2025 12:59
Expedição de decisão.
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08/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 22:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:55
Expedição de despacho.
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15/04/2025 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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14/02/2025 13:07
Expedição de despacho.
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05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de CELIA NEVES DA SILVA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de CELIA NEVES DA SILVA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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13/02/2024 06:57
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000310-71.2010.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Celia Neves Da Silva Santos Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000310-71.2010.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CELIA NEVES DA SILVA SANTOS Advogado(s): PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:46
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
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12/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:34
Decorrido prazo de CELIA NEVES DA SILVA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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14/01/2023 20:31
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 16:45
Expedição de intimação.
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13/12/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 18:41
Outras Decisões
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03/02/2022 16:57
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 09:25
Conclusos para despacho
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17/07/2019 20:44
Devolvidos os autos
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13/06/2019 17:32
CONCLUSÃO
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13/06/2019 17:25
PETIÇÃO
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13/06/2019 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/08/2016 13:34
RECEBIMENTO
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18/08/2014 09:48
REMESSA
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04/08/2014 12:16
PETIÇÃO
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14/05/2014 11:25
REMESSA
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08/05/2014 11:18
REMESSA
-
27/04/2012 10:19
CONCLUSÃO
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27/04/2012 10:17
AUDIÊNCIA
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25/04/2012 14:20
RECEBIMENTO
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23/03/2012 08:37
REMESSA
-
14/03/2012 10:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/02/2012 13:17
RECEBIMENTO
-
22/03/2010 08:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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