TJBA - 0000843-97.2015.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 0000843-97.2015.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Dias D'avila Reu: Deivid Do Nascimento Pereira Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292) Terceiro Interessado: Alan Breno Dos Santos Alves Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000843-97.2015.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEIVID DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(s): MANOEL JORGE DE ALMEIDA CURVELO (OAB:BA12292) DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DEIVID DO NASCIMENTO PEREIRA, incurso no artigo 157, §2°, I e II, do Código Penal.
Os fatos ocorreram em 29 de agosto do ano de 2015.
Na presente ação penal, este juízo recebeu a denúncia em 22/09/2015.
Citados os réus apresentaram resposta à acusação (ID 158397836).
Ausente o réu em audiência de instrução por falta de condução (ID 158397841).
Revogada a prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares (ID 158397846). É o relatório.
Decido.
Em análise de cognição sumária dos autos, verifico presentes indícios de autoria e materialidade.
Sem fazer qualquer juízo prévio acerca da culpabilidade da(s) pessoa(s) acusada(s), tenho que o caderno inquisitorial traz elementos de informação que apresentam indícios de autoria e materialidade A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, o rol de testemunhas e a delimitação da conduta supostamente perpetrada pelo(s) denunciado(s), de forma que atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, em todos os seus termos (art. 396 e 399, do CPP).
Ante o exposto, não sendo caso de rejeição liminar da denúncia, tampouco de absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do CPP, reputo imprescindível a instrução probatória para análise dos fatos apresentados na inicial acusatória.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, conforme disponibilidade.
Cumpra-se.
Intime-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
24/05/2022 17:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/05/2022 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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21/05/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 16:18
Comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/11/2021 19:02
Devolvidos os autos
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02/12/2020 10:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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26/01/2018 13:14
DOCUMENTO
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11/04/2017 12:12
CONCLUSÃO
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24/01/2017 15:32
MANDADO
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24/01/2017 15:31
MANDADO
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24/01/2017 15:31
MANDADO
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20/12/2016 14:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/12/2016 14:39
RECEBIMENTO
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03/10/2016 14:38
CONCLUSÃO
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03/10/2016 14:37
AUDIÊNCIA
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27/09/2016 10:31
RECEBIMENTO
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27/09/2016 10:31
RECEBIMENTO
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21/07/2016 12:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/07/2016 11:38
AUDIÊNCIA
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03/06/2016 11:24
CONCLUSÃO
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03/06/2016 11:18
AUDIÊNCIA
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02/06/2016 11:28
AUDIÊNCIA
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02/06/2016 11:27
RECEBIMENTO
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31/05/2016 11:10
CONCLUSÃO
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14/04/2016 01:14
RECEBIMENTO
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13/04/2016 09:25
CONCLUSÃO
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13/04/2016 09:24
PETIÇÃO
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15/03/2016 14:12
RECEBIMENTO
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24/02/2016 12:50
RECEBIMENTO
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24/02/2016 12:50
RECEBIMENTO
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15/12/2015 17:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/11/2015 11:57
CONCLUSÃO
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11/11/2015 13:29
RECEBIMENTO
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10/11/2015 10:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/11/2015 09:53
APENSAMENTO
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25/09/2015 11:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/09/2015 13:46
RECEBIMENTO
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22/09/2015 10:23
CONCLUSÃO
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15/09/2015 10:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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