TJBA - 8000298-03.2019.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 10:07
Expedição de sentença.
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10/04/2025 16:21
Expedição de despacho.
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10/04/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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03/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2024 06:56
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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05/02/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000298-03.2019.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Interessado: Sinserv - Sindicado Dos Servidores Publicos Municipais De Jussiape Bahia Advogado: Cosme Almeida Da Silva (OAB:BA57719) Interessado: Maria Jose Damacena Gama Advogado: Cosme Almeida Da Silva (OAB:BA57719) Interessado: Municipio De Jussiape Advogado: Antonio Marcelo Cruz Britto (OAB:BA14451) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000298-03.2019.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTERESSADO: SINSERV - SINDICADO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JUSSIAPE BAHIA e outros Advogado(s): COSME ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA57719) INTERESSADO: MUNICIPIO DE JUSSIAPE Advogado(s): ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO (OAB:BA14451) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:46
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2023 22:13
Decorrido prazo de COSME ALMEIDA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 24/02/2023 23:59.
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12/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:47
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 10:44
Expedição de intimação.
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17/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 21:15
Expedição de intimação.
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07/07/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2021 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/10/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 19:39
Expedição de intimação.
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08/10/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 03:16
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2019 17:11
Conclusos para despacho
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10/07/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2019 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 22/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 21:37
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 09:40.
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22/05/2019 20:06
Audiência conciliação designada para 22/05/2019 09:40.
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15/05/2019 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 08:37
Expedição de intimação.
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07/05/2019 08:37
Expedição de intimação.
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06/05/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2019 01:35
Conclusos para decisão
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10/03/2019 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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