TJBA - 8001173-87.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO 8001173-87.2024.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Sulamerindia Antonia Sacramento De Jesus Advogado: Heber Lima Silva Gouveia (OAB:BA45481) Reu: Pernambucanas Financiadora S/a Cred Fin E Investimento Advogado: Joao Fernando Bruno (OAB:SP345480) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA BR 367, Km 80, Praia do Mutari, Santa Cruz Cabrália - BA - CEP 45.807-000 - TELEFONE: 073- 3282-1966 8001173-87.2024.8.05.0220 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SULAMERINDIA ANTONIA SACRAMENTO DE JESUS REU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar, querendo, acerca da CONTESTAÇÃO e documentos juntados aos presentes autos, no prazo legal.
Santa Cruz Cabrália 16/01/2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho Escrivã -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001173-87.2024.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Sulamerindia Antonia Sacramento De Jesus Advogado: Heber Lima Silva Gouveia (OAB:BA45481) Reu: Pernambucanas Financiadora S/a Cred Fin E Investimento Advogado: Joao Fernando Bruno (OAB:SP345480) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8001173-87.2024.8.05.0220 SULAMERINDIA ANTONIA SACRAMENTO DE JESUS PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Certifico e dou fé, que a audiência conciliação designada pelo sistema Pje não possui link de acesso as partes bem como pauta para data escolhida, por este motivo; Redesigno audiência de conciliação para o dia 02/09/2024 10:00 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 24 de julho de 2024 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
16/01/2025 12:42
Expedição de citação.
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16/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/09/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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02/09/2024 10:18
Juntada de ata da audiência
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12/08/2024 13:48
Expedição de decisão.
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08/08/2024 10:17
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2024 19:30
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 12:28
Expedição de citação.
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24/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 02/09/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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11/07/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
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11/07/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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