TJBA - 0000821-69.2010.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 13:21
Expedição de despacho.
-
30/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:18
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 11/09/2025 15:30 em/para 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:22
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 16:20
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 06:32
Decorrido prazo de ZENAIDE DE JESUS RIQUEZA em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 06:51
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
13/02/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000821-69.2010.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Zenaide De Jesus Riqueza Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000821-69.2010.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ZENAIDE DE JESUS RIQUEZA Advogado(s): PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:47
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 02/02/2023 23:59.
-
14/05/2023 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 20:12
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:58
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 08:57
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/12/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 17:11
Devolvidos os autos
-
22/03/2012 17:00
CONCLUSÃO
-
22/03/2012 13:46
PETIÇÃO
-
26/07/2010 10:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001697-77.2021.8.05.0127
Jose Ricardo de Santana Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2021 12:47
Processo nº 8059903-74.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Raimundo Almeida dos Santos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 23:45
Processo nº 0817162-35.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Mrm Construtora LTDA
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2015 07:38
Processo nº 8003558-22.2022.8.05.0141
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jocelio Cardozo Miranda
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2022 20:03
Processo nº 8001182-19.2020.8.05.0049
Joaquim Ferreira Borges
Sul Financeira S/A - Credito Financiamen...
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2020 23:40