TJBA - 8163547-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 02:13
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
25/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
22/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA DE DEUS em 14/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
12/02/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/02/2024 18:43
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:46
Juntada de parecer
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8163547-62.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: R.
S.
D.
D.
Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Interessado: Ana Lucia Souza De Deus Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8163547-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: R.
S.
D.
D. e outros Advogado(s) do reclamante: TAIS ELIAS CORREA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO R.
S.
D.
D. e outros ajuizou a presente ação, sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega a parte autora que possui diagnóstico de Microcefalia, é portador de Citomegalovírus e sofre de Epilepsia, motivo pelo qual necessita de medicamento.
Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa do réu em fornecer o fármaco.
Em sede liminar, requereu o medicamento BISALIV POWER FULL SPECTRUM 1:100 – CBD20MG/ML, THC < 0,3%, FRASCO 30ML, 60 FRASCOS/ANO; BISALIV POWER RESCUE – CBD 10MG/ML, FRASCO 10ML, 36 FRASCOS/ANO.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados (ID Num. 421891854).
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 23 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
23/01/2024 18:55
Juntada de informação
-
23/01/2024 18:24
Expedição de decisão.
-
23/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 16:52
Outras Decisões
-
19/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 16:18
Expedição de decisão.
-
28/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2023 09:18
Declarada incompetência
-
24/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0530486-05.2014.8.05.0001
Maurodilson Batista Matos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2014 09:43
Processo nº 8002028-65.2022.8.05.0146
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Daniel Rodrigues dos Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 16:54
Processo nº 8009696-66.2024.8.05.0001
Bruna Braga Galvao
Bradesco Saude S/A
Advogado: Bruna Braga Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 10:06
Processo nº 8000014-51.2024.8.05.0110
Ana Torres Ferro
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiano Gomes de Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 16:58
Processo nº 8001186-98.2022.8.05.0077
Andreza Santos dos Santos Silva
Marcelo Edvan de Jesus Silva
Advogado: Caio Felix de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 09:38