TJBA - 8004434-34.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 00:44
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:53
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004434-34.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Valdete De Britto Sobrinho Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004434-34.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: VALDETE DE BRITTO SOBRINHO Advogado(s): DESPACHO Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA., 04 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
15/01/2025 21:27
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:30
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 13:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
01/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 00:07
Expedição de despacho.
-
12/05/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:13
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
06/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 15:58
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:37
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 08:55
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/10/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:37
Expedição de carta via ar digital.
-
25/07/2022 09:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 16:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
11/12/2021 10:09
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2021 18:43
Expedição de carta via ar digital.
-
24/03/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:33
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
27/03/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027523-90.2024.8.05.0001
Fabio Souza Silva
Vital Car Servicos e Comercio Automotivo...
Advogado: Nara Rabelo Teixeira Conceicao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 08:26
Processo nº 8027523-90.2024.8.05.0001
Fabio Souza Silva
Vital Car Servicos e Comercio Automotivo...
Advogado: Nara Rabelo Teixeira Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 17:07
Processo nº 8000597-02.2023.8.05.0068
Banco Itau Consignado S/A
Genelice Angelica da Silva Evangelista
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 17:15
Processo nº 8008401-59.2024.8.05.0141
Marlon Oliveira dos Santos Junior
Estado da Bahia
Advogado: Adryele Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 16:13
Processo nº 8000597-02.2023.8.05.0068
Banco Itau Consignado S/A
Genelice Angelica da Silva Evangelista
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 08:36