TJBA - 0000025-95.2000.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:10
Expedição de intimação.
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000025-95.2000.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Joao Evangelista Carneiro Advogado: Minervino De Souza Santos (OAB:BA151-P) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000025-95.2000.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA CARNEIRO Advogado(s): MINERVINO DE SOUZA SANTOS (OAB:BA151-P) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se requerimento de habilitação/substabelecimento, conforme – ID: 102365180.
DEFIRO (102365180), proceda-se à devida habilitação.
Determino.
Intime-se a parte Autora para, no prazo determinado de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o fenômeno da Prescrição Intercorrente e interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento, sob pena dos autos serem julgados da forma como se encontram.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO Cumpra-se.
Ibotirama- Bahia, 18 de fevereiro de 2022.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
07/05/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:56
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 12/07/2022 23:59.
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16/06/2022 15:45
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:28
Juntada de Petição de procuração
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10/12/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 11:47
Conclusos para despacho
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07/11/2019 18:43
Devolvidos os autos
-
30/08/2018 11:41
CONCLUSÃO
-
22/05/2018 09:20
Ato ordinatório
-
07/08/2017 12:27
RECEBIMENTO
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23/09/2016 11:13
CONCLUSÃO
-
23/09/2016 10:34
PETIÇÃO
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27/06/2012 09:41
RECEBIMENTO
-
25/06/2012 08:51
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2011 13:42
CONCLUSÃO
-
31/03/2000 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2000
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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