TJBA - 8002534-19.2023.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:59
Homologada a Transação
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25/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:58
Decorrido prazo de ROSIDETE AMELIA DE JESUS em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSIDETE AMELIA DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:30
Expedição de sentença.
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04/10/2024 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:20
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 04/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:14
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 04/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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07/06/2024 17:52
Expedição de citação.
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07/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/04/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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09/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
03/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTIMAÇÃO 8002534-19.2023.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Rosidete Amelia De Jesus Advogado: Michele Regina Borges Da Conceicao (OAB:BA65799) Advogado: Celerino Venceslau Dos Santos Neto (OAB:BA59054) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002534-19.2023.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: ROSIDETE AMELIA DE JESUS Advogado(s): MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de Conciliação para o dia 09/04/2024, às 10:20HS,por videoconferência, através do sistema Lifesize, Sala virtual através do link : https://call.lifesizecloud.com/9300213 .
Cite (m)-se o (s) reclamado (s), advertindo-o (s) de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata o presente feito, de processo digital, e, que, eventual peça ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitido recebimento em papel.
Advirta-se que a ausência do (s) demandado (s) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o (a) demandante ciente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Intime-se o autor através de seu patrono.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
24/01/2024 18:36
Expedição de citação.
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24/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/04/2024 10:20 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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08/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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