TJBA - 8001545-15.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:36
Juntada de conclusão
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30/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:20
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 08/04/2025 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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08/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:10
Audiência Audiência CEJUSC redesignada conduzida por 08/04/2025 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:01
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS MENDES em 28/01/2025 23:59.
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02/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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02/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001545-15.2024.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Janisclei Alves De Melo Advogado: Eduardo Dos Santos Mendes (OAB:BA56534) Reu: El Shadai Jardim Europa Empreendimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001545-15.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: JANISCLEI ALVES DE MELO Advogado(s): EDUARDO DOS SANTOS MENDES (OAB:BA56534) REU: EL SHADAI JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 2.
Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta. 3.
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecimento à audiência.
Advirta-se a parte ré que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, contado a partir da realização da audiência.
Em complemento, caso o endereço seja insuficiente ou não atendido pela entrega domiciliar dos Correios, determino, desde logo, que a citação e intimação se dê por mandado judicial ou carta precatória, conforme o caso. 3.1.
Observe-se atentamente que no mandado ou carta de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, nos termos do art. 695, §1º, do CPC.
Ainda, conste-se no mandado ou carta de citação que na impossibilidade de comparecimento ao ato, a parte poderá suprir a sua ausência por intermédio de representante, com outorga de poderes específicos para negociar e transigir.
Fica a parte autora, também, devidamente ciente dessa prerrogativa.
Por fim, insira-se no mandado ou carta de citação a informação de que na hipótese de frustração da audiência (seja pela não realização do acordo ou pelo não comparecimento das partes), fluirá, a partir de então, independentemente de nova citação, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito (art. 697 c/c art. 335, inciso I, ambos do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no mesmo prazo. 5.
Apresentada a impugnação à contestação, caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, façam-se os autos conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
20/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:32
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 08/04/2025 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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17/01/2025 16:19
Juntada de mandado
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17/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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