TJBA - 8000419-94.2020.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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11/03/2025 23:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 06:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000419-94.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Claudia De Carvalho Freitas Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:BA31653) Advogado: Deyziane Gomes Silva (OAB:BA44128) Reu: Municipio De Jussiape - Estado Da Bahia Reu: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000419-94.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CLAUDIA DE CARVALHO FREITAS Advogado(s): DENISE DA MATA LULA (OAB:BA31653), DEYZIANE GOMES SILVA (OAB:BA44128) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:48
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 10:26
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 24/01/2023 23:59.
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13/05/2023 10:26
Decorrido prazo de DEYZIANE GOMES SILVA em 24/01/2023 23:59.
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26/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
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03/01/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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03/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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07/12/2022 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 18:27
Outras Decisões
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13/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 17:22
Conclusos para decisão
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12/03/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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