TJBA - 0000123-66.1997.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA INTIMAÇÃO 0000123-66.1997.8.05.0267 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Una Autor: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273) Reu: Sanmar Medicamentos E Perfumarias Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000123-66.1997.8.05.0267 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA (OAB:BA6273) REU: SANMAR MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
Tendo em vista efetivação de penhora nos autos, bem como o extenso lapso temporal transcorrido desde a última petição da exequente, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, informando se houve pagamento, cancelamento ou parcelamento do débito, bem como acerca da ocorrência da prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Alianne Katherine Vasques Santos Juíza de Direito Substituta - Atuando conforme Decreto Judiciário n° 692/2023 – - 
                                            
18/01/2025 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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04/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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04/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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23/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
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12/06/2019 19:01
Devolvidos os autos
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17/05/2019 13:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/11/2017 13:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/07/2010 11:41
CONCLUSÃO
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06/07/2010 09:39
PETIÇÃO
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21/06/2010 12:59
DOCUMENTO
 - 
                                            
18/06/2010 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/04/2010 10:22
Ato ordinatório
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28/04/2010 10:04
PETIÇÃO
 - 
                                            
25/03/2010 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/03/2010 14:10
Ato ordinatório
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25/03/2010 13:45
RECEBIMENTO
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16/03/2010 14:01
MANDADO
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16/03/2010 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/11/2009 10:58
DOCUMENTO
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16/10/2009 13:16
DOCUMENTO
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16/09/2009 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/05/2009 13:45
DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/1997                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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