TJBA - 8002492-68.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2025 20:29
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002492-68.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Patrick Coutinho Do Espirito Santo Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002492-68.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: PATRICK COUTINHO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua do Bonfim, Santa Tereza,, SN, GUAIBIM, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAIANE DE SOUSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAIANE DE SOUSA SANTOS RÉU: Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, sn, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos, etc., Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, observando o procedimento comum, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (art. 300, CPC), movido por ERICK DOS SANTOS COUTINHO, menor impúbere, representado pelo seu genitor, PATRICK COUTINHO DO ESPIRITO SANTO, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, alegando os fatos narrados na inicial.
No Id n. 398379357, Decisão que: (i) deferiu a justiça gratuita; (ii) deferiu a tutela provisória de urgência, e determinou que o Requerido cumprisse com o tratamento indicado para o menor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)para a hipótese de descumprimento total; (iii) determinou a citação do Requerido para contestar o feito.
No Id n. 403171750, contestação apresentada.
No Id n. 414323224, réplica apresentada.
No Id n. 451842393, Decisão que intimou as partes para se manifestar sobre a produção de provas.
No Id n. 459932702, Petição informando que o Requerido não está cumprindo a decisão liminar.
Decido.
I- Manifeste-se, o REquerido do quanto alegado pela Requerente no Id n. 472231061, no prazo de 05 dias, sob pena de majoração.
II- Manifeste-se o Requerente sobre a produção de novas provas, se for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 06 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002492-68.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Patrick Coutinho Do Espirito Santo Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002492-68.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: PATRICK COUTINHO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua do Bonfim, Santa Tereza,, SN, GUAIBIM, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAIANE DE SOUSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAIANE DE SOUSA SANTOS RÉU: Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, sn, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos etc., O art. 347 do CPC estabelece que: “Findo o prazo para a contestação, o Juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares…” No ID n. 39879357, deferida a liminar.
Na Contestação, ID n. 403171750, o réu apresentou a preliminar de IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Não prospera a preliminar apresentada, uma vez que, diante da documentação juntada pela parte autora, este Juízo percebeu que a mesma não tem recursos suficientes para pagar as custas processuais.
Ademais, é preciso salientar que se até o final da presente ação, não chegou ao conhecimento deste juízo, que a parte autora elevou seu padrão financeiro.
Logo, a concessão da assistência judiciária gratuita não merece ser reavaliada.
Não ocorreram nenhuma hipótese de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo, advertindo-os que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
Valença-BA, 5 de julho de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
07/01/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de PATRICK COUTINHO DO ESPIRITO SANTO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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16/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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07/07/2024 23:53
Expedição de citação.
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07/07/2024 23:53
Expedição de intimação.
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07/07/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:34
Expedição de citação.
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28/11/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:34
Expedição de intimação.
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28/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2023 12:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:17
Expedição de citação.
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11/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:17
Expedição de intimação.
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10/07/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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