TJBA - 8001994-97.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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26/03/2025 12:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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26/03/2025 12:19
Recebidos os autos.
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26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001994-97.2024.8.05.0218 Monitória Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Santa Casa De Misericordia De Ruy Barbosa Intimação: ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 26 de março de 2025, às 11h00min.
Cite-se e Intimem-se.
A audiência será presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, devendo as partes e advogados conferirem na intimação o referido link de acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/21029394.
Basta clicar no link de qualquer computador/notebook com acesso à internet e colocar seu nome e entrar na reunião permitindo o uso do microfone e webcam No caso de celular/tablet, deve ser utilizada a extensão da sala [21029394].
Na hipótese da parte/advogado estar em local em que haja dificuldade ou intermitência no acesso à internet, deverá comparecer na Sala do CEJUSC, localizada no Fórum Edgar Mendes de Quintella, situado na Rua Corinto Silva nº 23, Centro- CEP: 46.800.000 – Ruy Barbosa-Bahia.
Em ambos os casos, exigência de acesso: documento com foto para identificação.
Ruy Barbosa-Bahia, 14 de fevereiro de 2025 Ednalva Mascarenhas Santos Subescrivã -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001994-97.2024.8.05.0218 Monitória Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Santa Casa De Misericordia De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: MONITÓRIA n. 8001994-97.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA contra a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RUY BARBOSA, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro.
Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo.
Considerando o lapso temporal desde a última atualização, intime-se a parte autora para que junte nova planilha do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, conforme entendimento deste juízo, o rito monitório não ressona incompatível com a necessidade de realização prévia de audiência de conciliação, em atenção ao espírito autocompositivo que se espraia pela sistemática processual civil vigente.
Deste modo, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo acordo, fica a parte demandada citada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, proceda ao pagamento do valor indicado e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se ao acionado que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.
Informe-se, ainda que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderá adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).
Havendo este requerimento, terá o exequente 15 (quinze) dias para manifestação.
Em caso de cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Dou a este despacho força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
20/02/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de citação
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14/02/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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14/02/2025 14:11
Expedição de citação.
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14/02/2025 14:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 26/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001994-97.2024.8.05.0218 Monitória Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Santa Casa De Misericordia De Ruy Barbosa Intimação: ATO ORDINATÓRIO Autos nº. 8001994-97.2024.8.05.0218 FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016; intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, recolher ou complementar as custas referentes à citação da parte ré, tendo em vista que a mesma não possui cadastro no Domicílio Eletrônico do TJBA para citação eletrônica.
Ruy Barbosa, 29 de janeiro de 2025.
Ednalva Mascarenhas Santos, Subescrivã. -
29/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001994-97.2024.8.05.0218 Monitória Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Santa Casa De Misericordia De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: MONITÓRIA n. 8001994-97.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) fazer requerimento de gratuidade de justiça, já juntando os documentos que comprovem a sua hipossuficiência; ou b) recolher as custas judiciais relativas ao caso.
Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º do CPC.
Passado o prazo ou cumprida a diligência, o que ocorrer primeiro, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Confiro ao presente despacho força de ofício/carta/mandado.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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