TJBA - 8001994-97.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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26/03/2025 12:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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26/03/2025 12:19
Recebidos os autos.
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26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de citação
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14/02/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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14/02/2025 14:11
Expedição de citação.
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14/02/2025 14:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 26/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001994-97.2024.8.05.0218 Monitória Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Santa Casa De Misericordia De Ruy Barbosa Intimação: ATO ORDINATÓRIO Autos nº. 8001994-97.2024.8.05.0218 FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016; intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, recolher ou complementar as custas referentes à citação da parte ré, tendo em vista que a mesma não possui cadastro no Domicílio Eletrônico do TJBA para citação eletrônica.
Ruy Barbosa, 29 de janeiro de 2025.
Ednalva Mascarenhas Santos, Subescrivã. -
29/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001994-97.2024.8.05.0218 Monitória Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Santa Casa De Misericordia De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: MONITÓRIA n. 8001994-97.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) fazer requerimento de gratuidade de justiça, já juntando os documentos que comprovem a sua hipossuficiência; ou b) recolher as custas judiciais relativas ao caso.
Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º do CPC.
Passado o prazo ou cumprida a diligência, o que ocorrer primeiro, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Confiro ao presente despacho força de ofício/carta/mandado.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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