TJBA - 8000899-79.2021.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:42
Expedição de intimação.
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30/08/2024 17:51
Decorrido prazo de DANIEL NOVAES em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 23:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:27
Expedição de intimação.
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10/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000899-79.2021.8.05.0010 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Andaraí Requerente: Daniel Novaes Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Requerido: Nilcelio Sufia Pina Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000899-79.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: DANIEL NOVAES Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) REQUERIDO: NILCELIO SUFIA PINA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inerte o réu quanto à citação (f. 3 do ID 200254069), decreto-lhe a revelia (art. 344 do CPC), deixando de aplicar a presunção de veracidade prevista no caput do referido artigo em razão do litígio versar sobre direito indisponível (art. 345, II, do CPC).
Intimem-se as partes, por publicação, para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias se possuem provas a produzir, especificando quais, não se admitindo requerimento genérico.
Caso sejam documentos, junte-os.
Sendo depoimentos pessoais e/ou oitiva de testemunhas, indique-as.
Tratando-se de prova pericial, especifique-a.
Por oportuno, oficie-se à Secretaria ao TJBA, direcionando a comunicação ao órgão pertinente, para solicitar kits de coleta de material para exame de DNA.
Chegando ao Cartório os referidos utensílios, voltem-me os autos conclusos para a marcação de coleta dos materiais genéticos das partes, conforme pauta disponível, a ser realizada no Fórum desta Comarca.
Na oportunidade, serão analisados os demais pedidos de produção de prova eventualmente apresentados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Andaraí-BA, data da assinatura. -
24/01/2024 18:39
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 11:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 07:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:03
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:51
Juntada de Carta precatória
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31/03/2022 07:03
Decorrido prazo de DANIEL NOVAES em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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21/03/2022 09:51
Desentranhado o documento
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21/03/2022 09:50
Desentranhado o documento
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21/03/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 11:34
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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