TJBA - 0023258-08.1992.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0023258-08.1992.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Besa S/a Advogado: Marco Antonio Soares Garrido Junior (OAB:BA31867) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0023258-08.1992.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BESA S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
02/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S/A em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2021 23:59.
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06/05/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S/A em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2021 23:59.
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13/04/2021 07:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
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13/04/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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08/04/2021 21:40
Expedição de despacho.
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08/04/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:19
Conclusos para decisão
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11/05/2020 18:26
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2020 00:00
Recebimento
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16/07/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Recebimento
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21/05/2019 00:00
Remessa
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17/07/1992 10:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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