TJBA - 0000038-02.1997.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:19
Expedição de citação.
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08/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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23/03/2024 14:29
Decorrido prazo de DAVID SOUZA QUINTEIRO em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:29
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:29
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA FERNANDES DE FREITAS em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 14:33
Expedição de citação.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000038-02.1997.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Valdo Teixeira Do Amaral Advogado: David Souza Quinteiro (OAB:BA11628) Reu: Telecomunicacoes Da Bahia S A Telebahia Advogado: Adriana Maria Fernandes De Freitas (OAB:BA8384) Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000038-02.1997.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: VALDO TEIXEIRA DO AMARAL Advogado(s): DAVID SOUZA QUINTEIRO (OAB:BA11628) REU: TELECOMUNICACOES DA BAHIA S A TELEBAHIA Advogado(s): ADRIANA MARIA FERNANDES DE FREITAS (OAB:BA8384), VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425) DESPACHO Vistos etc.
Examinando os autos, verifica-se petição de (Id 80499361) da parte autora.
Tendo em vista, o requerimento da autora ter sido juntado em 06 de novembro de 2020.
Reiterem-se a intimação a parte autora para que indique as diligências necessárias ao regular andamento do feito.
Sob pena de extinção.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama, 15 de fevereiro de 2022 IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
08/05/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:12
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA FERNANDES DE FREITAS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:12
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 12/07/2022 23:59.
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22/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 10:48
Conclusos para despacho
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06/11/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 10:40
Conclusos para despacho
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29/05/2019 06:53
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA FERNANDES DE FREITAS em 09/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 06:53
Decorrido prazo de DAVID SOUZA QUINTEIRO em 09/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 06:53
Decorrido prazo de VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA em 09/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 00:48
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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14/04/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 11:08
Expedição de intimação.
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21/09/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:52
Conclusos para despacho
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20/06/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 09:35
Conclusos para despacho
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29/06/2017 10:33
Juntada de Certidão
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26/04/2017 11:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/04/2017 10:15
RECEBIMENTO
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14/12/2016 14:24
CONCLUSÃO
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14/12/2016 14:18
RECEBIMENTO
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09/09/2016 09:31
Ato ordinatóriopara conciliador - selecionado SNC
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16/06/2016 17:11
CONCLUSÃOAo MM. Juiz de Direito em 1ª Substituição
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25/06/2015 11:18
RECEBIMENTOSem despacho
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27/11/2013 13:21
CONCLUSÃO
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06/11/2013 08:18
RECEBIMENTOaguarda retorno Juiz substituto
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04/11/2013 08:14
MERO EXPEDIENTEem 01/11/2013
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29/08/2012 08:43
CONCLUSÃO
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23/07/2012 17:04
CONCLUSÃO
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21/07/2011 12:05
DOCUMENTOEM PUBLICAÇÃO 18/07- (devolvidos sem manifestação)
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21/07/2011 12:03
RECEBIMENTOEM PUBLICAÇÃO 18/07- (devolvidos sem manifestação)
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19/07/2011 12:54
ENTREGA EM CARGAVISTA/Carga Dr. David QuinteiromOAB/BA 11628
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13/07/2011 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOcumprir
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05/07/2011 12:00
Ato ordinatórioProceder ATO ORIDINATÓRIO - ME
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28/06/2011 11:37
PETIÇÃOPetição n. 1687/11
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13/06/2011 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOAguarda retorno ofício n. 194/2011
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07/06/2011 10:33
RECEBIMENTOCOM CÓPIAS
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02/06/2011 10:30
ENTREGA EM CARGAVISTA/Carga Dr. David Quinteiro
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09/05/2011 11:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOCORREIO -Intimação da requerida por oficio
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05/05/2011 13:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOpara ofciial justiça Vania
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24/02/2011 10:20
RECEBIMENTOPara cumprir
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20/10/2009 13:05
RECEBIMENTOAGUARDA DESPACHO ORDINATÓRIO.
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20/10/2009 13:05
RECEBIMENTOAGUARDA DESPACHO ORDINATÓRIO.
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20/10/2009 13:05
RECEBIMENTOAGUARDA DESPACHO ORDINATÓRIO.
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19/06/2009 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA/Intimar Dr. David Quinteiro
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03/07/1997 13:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/1997
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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