TJBA - 8009694-53.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de EDINEIDE DA SILVA DIAS em 01/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS MEIRA em 01/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MILTON SILVA MEIRA em 01/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA NOGUEIRA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ADMARIO SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ADRIANE ROCHA NASCIMENTO NOGUEIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 21:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:22
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de LEONARDO CHIACHIO ALVES SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de Sociaria Almeida Silva Chiachio em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009694-53.2024.8.05.0274 AUTOR: EDINEIDE DA SILVA DIAS e outros (5) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Diante da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de sua 3º Câmara Cível, conferindo efeito suspensivo à decisão que indeferiu a denunciação da lide formulada pelo demandado, a prudência impõe suspender a audiência designada para o próximo dia 21, quarta-feira, às 14:00 horas, de modo a evitar tumulto processual e assegurar o rito procedimental em todos os seus termos.
Vitória da Conquista, 19 de maio de 2025.
Deiner Xavier Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
19/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501254132
-
19/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501254132
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19/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:58
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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14/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009694-53.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Edineide Da Silva Dias Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Requerente: Patricia Silva Dos Santos Meira Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Requerente: Milton Silva Meira Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Requerente: Bruno De Oliveira Nogueira Rocha Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Requerente: Admario Souza Da Silva Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Requerente: Adriane Rocha Nascimento Nogueira Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Requerido: Leonardo Chiachio Alves Silva Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002) Requerido: Sociaria Almeida Silva Chiachio Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009694-53.2024.8.05.0274 AUTOR: EDINEIDE DA SILVA DIAS e outros (5) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (3) Promova a Secretaria a exclusão da Caixa Econômica do polo passivo do processo.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 9 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:57
Decorrido prazo de LEONARDO CHIACHIO ALVES SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:57
Decorrido prazo de Sociaria Almeida Silva Chiachio em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
03/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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31/10/2024 12:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:42
Desentranhado o documento
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10/10/2024 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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16/08/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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29/07/2024 09:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/07/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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29/07/2024 09:38
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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17/07/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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17/07/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2024 11:39
Juntada de informação
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08/07/2024 10:19
Recebidos os autos.
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08/07/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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08/07/2024 10:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 26/07/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:27
Expedição de Carta.
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03/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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