TJBA - 0564618-49.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0564618-49.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Manoel Ivanildo Da Silva Souza Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0564618-49.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MANOEL IVANILDO DA SILVA SOUZA Advogado(s): EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB:BA26755) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo envolvendo as partes acima epigrafadas, agora, em fase de cumprimento de sentença.
Após pagamento do débito(ID 399972030), a parte exequente simplesmente requereu o levantamento do valor depositado pela parte executada e não impugnou os cálculos.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; Este é exatamente o caso dos autos.
Após o pagamento do débito, o exequente não apresentou impugnação e simplesmente requereu o levantamento da quantia, restando satisfeita a obrigação.
Destarte, homologo os cálculos apresentados pela parte executada e, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO Expeça alvará judicial eletrônico em favor do exequente, observando os dados bancários informados na petição retro.
Para levantamento por advogado, deverá constar nos autos procuração concedendo poderes específicos para o ato.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se e Intimem-se as partes.
Se necessário, intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Salvador, 04 de setembro de 2023.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:39
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Alvará
-
18/10/2023 05:43
Decorrido prazo de MANOEL IVANILDO DA SILVA SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:21
Decorrido prazo de MANOEL IVANILDO DA SILVA SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:07
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
17/10/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/09/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL IVANILDO DA SILVA SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 04:03
Decorrido prazo de EVELYN REICHE BACELAR VENTIM em 15/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:22
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
26/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
26/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Documento
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
11/11/2021 00:00
Publicação
-
08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 00:00
Publicação
-
03/11/2020 00:00
Mero expediente
-
05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Documento
-
19/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
18/06/2020 00:00
Mero expediente
-
15/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2020 00:00
Petição
-
28/04/2020 00:00
Petição
-
23/04/2020 00:00
Publicação
-
22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 00:00
Recurso
-
14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
31/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 00:00
Mero expediente
-
26/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000027-96.2024.8.05.0127
Jose dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 14:58
Processo nº 0058264-56.2004.8.05.0001
Associacao Unifacs para Desenvolvimento ...
Josineri da Cruz Soares Santos
Advogado: Sylvio Garcez Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2011 10:05
Processo nº 0310211-24.2011.8.05.0001
Manoel Moraes de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2011 16:39
Processo nº 8146435-51.2021.8.05.0001
Lourenco dos Santos Silva
Valdelice Elias Silva
Advogado: Cibelle Almeida Pinto Trindade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 13:00
Processo nº 0346941-63.2013.8.05.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Luciano Santana Mota
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2013 10:36