TJBA - 0513941-69.2018.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 08:25
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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14/05/2025 17:53
Baixa Definitiva
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14/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/02/2025 22:08
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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01/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0513941-69.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Drager Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Tania Pinto Guimaraes De Azevedo (OAB:RJ104030) Advogado: Katia Patricia Goncalves Silva (OAB:BA59081) Executado: Nucleo De Saude Integrada Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0513941-69.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento] Polo ativo: EXEQUENTE: DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Polo passivo: EXECUTADO: NUCLEO DE SAUDE INTEGRADA LTDA
Vistos.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014), razão pela qual indefiro o requerimento de nova tentativa de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" (ID 438731744).
Proceda o cartório à pesquisa patrimonial via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, garantindo-se assim o princípio da efetividade processual.
Após, intime-se a parte exequente para tomar conhecimento e dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 16:22
Juntada de informação
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13/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:58
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 20:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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31/05/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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06/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:46
Juntada de intimação
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19/04/2024 22:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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19/04/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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05/04/2024 17:00
Juntada de informação
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27/02/2024 14:49
Outras Decisões
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08/11/2023 19:44
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
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07/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
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24/09/2023 17:36
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/09/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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01/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:33
Juntada de informação
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08/03/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2022 17:44
Conclusos para decisão
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21/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
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28/08/2022 05:59
Decorrido prazo de NUCLEO DE SAUDE INTEGRADA LTDA em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:11
Expedição de intimação.
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11/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 07:26
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 07:26
Decorrido prazo de NUCLEO DE SAUDE INTEGRADA LTDA em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 12:09
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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17/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:32
Conclusos para decisão
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28/03/2022 17:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 17:30
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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24/03/2022 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2022 03:49
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:49
Decorrido prazo de NUCLEO DE SAUDE INTEGRADA LTDA em 21/03/2022 23:59.
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05/03/2022 06:43
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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05/03/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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21/02/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 17:12
Juntada de Certidão
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17/11/2021 19:53
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2021 20:13
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/07/2021 23:59.
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28/10/2021 06:22
Decorrido prazo de NUCLEO DE SAUDE INTEGRADA LTDA em 23/07/2021 23:59.
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18/10/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2021.
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18/07/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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06/07/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
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30/01/2021 02:30
Decorrido prazo de NUCLEO DE SAUDE INTEGRADA LTDA em 06/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
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01/12/2020 23:56
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2020 09:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/09/2020 04:03
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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01/09/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 13:22
Decorrido prazo de DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 07/07/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 14:39
Publicado Intimação automática de migração em 26/06/2020.
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25/06/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 00:00
Petição
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21/12/2019 00:00
Publicação
-
18/12/2019 00:00
Expedição de documento
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18/12/2019 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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