TJBA - 8001480-53.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de AGUINALDO RAMOS COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:44
Decorrido prazo de AGUINALDO RAMOS COSTA em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 06:39
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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13/02/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001480-53.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Aguinaldo Ramos Costa Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001480-53.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: AGUINALDO RAMOS COSTA Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:50
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 06:22
Decorrido prazo de AGUINALDO RAMOS COSTA em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 15:42
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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05/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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21/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 17:36
Expedição de citação.
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10/12/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:22
Conclusos para despacho
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08/12/2021 20:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 14:48
Expedição de citação.
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29/11/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:33
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:22
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:28
Juntada de decisão
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04/11/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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