TJBA - 8002552-40.2023.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 05:32
Decorrido prazo de NUCIANA SOARES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 23:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:37
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 23/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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23/10/2024 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:11
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 23/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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17/09/2024 15:35
Expedição de citação.
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17/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/04/2024 15:40 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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09/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2024 07:12
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTIMAÇÃO 8002552-40.2023.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Nuciana Soares Da Silva Advogado: Michele Regina Borges Da Conceicao (OAB:BA65799) Advogado: Celerino Venceslau Dos Santos Neto (OAB:BA59054) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002552-40.2023.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: NUCIANA SOARES DA SILVA Advogado(s): MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de Conciliação para o dia 09/04/2024, às 15:40HS,por videoconferência, através do sistema Lifesize, Sala virtual através do link : https://call.lifesizecloud.com/9300213 .
Cite (m)-se o (s) reclamado (s), advertindo-o (s) de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata o presente feito, de processo digital, e, que, eventual peça ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitido recebimento em papel.
Advirta-se que a ausência do (s) demandado (s) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o (a) demandante ciente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Intime-se o autor através de seu patrono.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
23/01/2024 22:25
Expedição de citação.
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23/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 22:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/04/2024 15:40 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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