TJBA - 8173441-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
15/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
10/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501987537
-
26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 17:22
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
03/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:43
Decorrido prazo de ARIELA RENATA MATOS ASSUNCAO em 06/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/03/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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02/03/2025 06:04
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
02/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
25/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
25/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/06/2024 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
16/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8173441-96.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ariela Renata Matos Assuncao Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8173441-96.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 Réu: EXECUTADO: ARIELA RENATA MATOS ASSUNCAO Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR MIGUEL CARVALHO SANCHES - BA43668 ATO ORDINATÓRIO PARA REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 5 dias, efetue a regularização do pagamento das custas processuais, apresentando o respectivo DAJE, conforme orientações abaixo.
Para realizar o correto recolhimento das custas processuais é necessário que: 1) No DAJE conste o número do presente processo 2) O DAJE seja endereçado para esta Vara de Consumo 3) Seja juntado aos autos o espelho do DAJE e não apenas o comprovante bancário de pagamento Salvador/BA, 10 de junho de 2024, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
10/06/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:07
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
25/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 05:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ARIELA RENATA MATOS ASSUNCAO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:48
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 20:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 08:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
12/02/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8173441-96.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ariela Renata Matos Assuncao Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8173441-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 EXECUTADO: ARIELA RENATA MATOS ASSUNCAO Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR MIGUEL CARVALHO SANCHES - BA43668 DESPACHO Vistos, etc...
Manifeste-se o exequente, em 05 dias.
P.
I.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
23/01/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 17:07
Decorrido prazo de ARIELA RENATA MATOS ASSUNCAO em 02/06/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/06/2023 23:59.
-
19/08/2023 13:10
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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19/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ARIELA RENATA MATOS ASSUNCAO em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 18:40
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 09:35
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 21:51
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
15/01/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
10/01/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:42
Expedição de despacho.
-
07/12/2022 15:40
Expedição de despacho.
-
06/12/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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