TJBA - 8000613-50.2023.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000613-50.2023.8.05.0263 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Eliane Santos Reis Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Alana Cunha Pereira (OAB:BA70055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000613-50.2023.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: ELIANE SANTOS REIS Advogado(s): EDIVALDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA76364) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ALANA CUNHA PEREIRA (OAB:BA70055) DESPACHO Com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
UBAÍRA/BA, datado digitalmente.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 17:04
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:11
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 16:11
Expedição de citação.
-
07/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 10:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/09/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 19:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/09/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
-
05/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2023 11:26
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
20/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
16/08/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 13:49
Expedição de citação.
-
16/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 13:46
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/09/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
-
15/08/2023 16:26
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000465-78.2025.8.05.0001
Laynara Santos Marques
Banco do Brasil S/A
Advogado: Laynara Santos Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2025 10:07
Processo nº 8026771-92.2022.8.05.0000
Marizelia Vilar Sampaio Issa
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 11:28
Processo nº 8005279-36.2022.8.05.0229
Maria da Conceicao Cordeiro Chiara
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Everson Tarcisio de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2022 16:55
Processo nº 8000837-11.2023.8.05.0223
Josivania Pereira de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2023 10:37
Processo nº 8003430-49.2024.8.05.0038
Valclei Silva Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 10:06