TJBA - 0845084-17.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 20:01
Baixa Definitiva
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23/02/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 20:28
Decorrido prazo de NELSON MONSTANS DE OLIVEIRA FILHO em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 08:44
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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04/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0845084-17.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Nelson Monstans De Oliveira Filho Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0845084-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: NELSON MONSTANS DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DESPACHO Após o ajuizamento do feito, o Exequente requereu a penhora on line e juntou aos autos documento da Receita Federal do Brasil que indica que o Executado faleceu antes do ajuizamento da Execução Fiscal, ID. 302267521.
Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da vedação a mudança do sujeito passivo da execução, conforme enunciado sumular n. 392 do STJ.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de janeiro de 2024.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
23/01/2024 19:17
Expedição de despacho.
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23/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:25
Decorrido prazo de NELSON MONSTANS DE OLIVEIRA FILHO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:39
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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24/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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02/10/2023 19:20
Expedição de decisão.
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02/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 08:15
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:15
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2021 00:00
Publicação
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26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Por decisão judicial
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08/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2021 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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08/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/11/2016 00:00
Mero expediente
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09/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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