TJBA - 8010234-29.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 03:37
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:31
Juntada de informação
-
15/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
11/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:32
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 16:32
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:30
Juntada de informação
-
30/05/2025 11:33
Juntada de informação
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:04
Juntada de informação
-
04/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:58
Juntada de informação
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010234-29.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Instituto Francisco De Assis Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634) Reu: Positivo Informatica S/a Advogado: Carmen Lucia Villaca De Veron (OAB:SP95182) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Indenização por Dano Material]8010234-29.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: AUTOR: INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS Advogado(s): REQUERIDO: REU: POSITIVO INFORMATICA S/A Advogado(s): Vistos, etc.
Nomeio como perito do juízo o profissional Marvin Rodrigues Silva, que será intimado por telefone (73)99990-3766, para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da pericia.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC).
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos.
Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 27 de setembro de 2023.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
22/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010234-29.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Instituto Francisco De Assis Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634) Reu: Positivo Informatica S/a Advogado: Carmen Lucia Villaca De Veron (OAB:SP95182) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Indenização por Dano Material]8010234-29.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: AUTOR: INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS Advogado(s): REQUERIDO: REU: POSITIVO INFORMATICA S/A Advogado(s): Vistos, etc.
Nomeio como perito do juízo o profissional Marvin Rodrigues Silva, que será intimado por telefone (73)99990-3766, para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da pericia.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC).
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos.
Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 27 de setembro de 2023.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
08/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:27
Juntada de informação
-
24/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 12:50
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
21/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:49
Juntada de informação
-
27/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 16:46
Nomeado perito
-
15/07/2023 00:53
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:55
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
24/08/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:15
Despacho
-
22/08/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:36
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
08/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/06/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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