TJBA - 0500037-16.2017.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500037-16.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Austelino Ferreira Mattos Advogado: Danilo Sabino Labanca (OAB:RN9764) Advogado: Uelma Do Prado Duarte (OAB:BA20711) Advogado: Braz Labanca Neto (OAB:BA30789) Interessado: Mariza Isabel Brandao Gastaldi Advogado: Rosa Maria Macena Da Silva Santos (OAB:SP226270) Interessado: Lucas Brandão Gastaldi Mattos Advogado: Rosa Maria Macena Da Silva Santos (OAB:SP226270) Interessado: Gustavo Brandao Gastaldi Mattos Interessado: Fernanda Brandao Gastaldi Mattos Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os presente autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Instada a se manifestar, através de sua patronesse, a suplicante permaneceu silente; tentada a intimação pessoal, resultou-se infrutífera, uma vez que não foi encontrada no endereço apresentado na exordial, incorrendo no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil. À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida, isentando, ainda, o presente de custas processuais/custas remanescentes.
P.
R.
I.
Vitória da Conquista-BA, 28 de abril de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
07/10/2022 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
07/10/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
16/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
08/06/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
28/09/2021 00:00
Publicação
-
14/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/06/2021 00:00
Petição
-
16/06/2021 00:00
Publicação
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
06/02/2021 00:00
Petição
-
26/09/2020 00:00
Petição
-
05/09/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Mero expediente
-
13/12/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/04/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
02/03/2018 00:00
Publicação
-
28/02/2018 00:00
Mero expediente
-
26/02/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
26/01/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2017 00:00
Documento
-
19/11/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Antecipação de Tutela
-
29/08/2017 00:00
Liminar
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Publicação
-
06/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000922-38.2023.8.05.0080
Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima
Eduardo Coelho dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Alves de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2023 15:42
Processo nº 8001036-63.2023.8.05.0213
Julio Matos dos Santos
Jose Alfredo da Silva Junior
Advogado: David Oliveira Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 15:37
Processo nº 8000729-39.2018.8.05.0099
Vilson Jose de Souza Brito
Advogado: Feliph Satirio Barauna de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2018 00:51
Processo nº 0003253-14.2012.8.05.0146
O Banco do Nordeste do Braisl SA
Joao Menezes Damasceno
Advogado: Sandra Maria de Barros Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2012 12:47
Processo nº 8005877-54.2019.8.05.0274
Liomar Alves da Cruz
Rosaria Pereira da Cruz
Advogado: Caroline Pereira Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2019 11:54